DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025
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município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.632,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025 VI - DATA DE ASSINATURA: 08.04.2025 VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA, CRISPIANO BARROS UCHOA e MARIA ALICE BARROS MESQUITA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.028734/2025-78
I - Doc. nº260/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 e Nº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 15.475,33, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Raimundo Nonato Souza Silva.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.028785/2025-08**
I - Doc. nº264/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB NO 147/2023 e NO 48/2025,. III - OBJETO: aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE NO 147/2023 eNo 48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do municipio, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 18.047,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025. VI - DATA DE ASSINATURA: 09.04.2025 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, Marcelo Ferreira Teles, Milena Soares Ferreira
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
NUP 24001.028002/2025-88
I - Doc. nº294/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PACAJUS– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 e Nº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 17.745,75, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025. VI - DATA DE ASSINATURA: 08.04.2025 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, José Edilson de Carvalho e Rayana Mirian de Menezes Tavassos.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.025893/2025-11
I - Doc. nº253/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestores Bipartite-CIB nº147/2023 e nº48/2025. III - OBJETO: aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 e Nº48/2025, e de conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do Município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 26.881,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025. VI - DATA DE ASSINATURA: 02.04.2025 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, Bruno Barros Gonçalves e David Faustino de Lima. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº005/2025
RESULTADO PARCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº002/2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Ícaro Tavares Borges, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista o resultado parcial do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 002/2025/SESA, faço saber que HOMOLOGO o referido resultado , onde restou evidenciado através das análises técnica e jurídica, bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Credenciamento, conforme elementos contidos no processo SUITE – NUP 24001.025902/2025-73, a HABILITAÇÃO do(a) PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA , inscrito(a) no CNPJ sob nº 08.711.085/0001-28, para fins de credenciamento, por atender às exigências editalícias.Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025.
Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI