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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2025 · pág. 19

DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025
entre outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do Resultado
Final do Certame.
5.12. Durante o período de inscrição, o participante inscrito que pretender concorrer às vagas reservadas de ações afirmativas participante com deficiência
dá| |---| |ou pessoa negra, ever:
5.12.1. População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e anexar fotos de
frente e perfil e autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo V, conforme instrução contida no subitem 7.3.2 e seguintes.
5.12.2. Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do parti-
cipante e anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 7.3.1 e seguintes.
5.12.3. A solicitação para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas será indeferida caso os participantes submetam documentos em
desacordo com os subitens 7.3.| |
5.13. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos,
eletrônicos e nas publicações.
5.14. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.15. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de
SELEÇÕES PÚBLICAS 2025 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.16. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se respon-
sabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado
bi íi d b| |neste sutem (ex.: stos e uscas e etc.).
5.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer
e através de smartphones.
5.18. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 10.4 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo,
o participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou
apresente tais comprovantes ou outros, em seus respectivos prazos, conforme Anexo II – Calendário de Atividades.
5.19. O participante, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concorda quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no
decorrer do certame, tais como, aqueles relativos às notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista
que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes à seleção. Não caberá reclamação posterior nesse sentido,
ficando ciente o participante de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, por meio dos mecanismos de busca atual-
mente existentes ou que vierem a ser criados.
5.20. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL
5.20.1. O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo
NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto Estadual de nº 32.226, de 17 de maio de 2017, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição.
5.20.1.1. A solicitação de atendimento pelo nome social deverá ser realizada exclusivamente no procedimento de inscrição, nos termos do subitem 5.3.,
sendo indeferidas solicitações posteriores.
5.20.1.2. O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital.
5.20.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. Além da descrição no procedimento da inscrição,
a ESP/CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6. ATENDIMENTO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa com necessidades especiais se dará da seguinte forma:| |,
I. Poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual
concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
6.2.O candidato que precisar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para realizar as provas deve, conforme o prazo descrito no ANEXO II:
a) Em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, especialmente o disposto em seu Art. 4º, com redação alterada
pelo Decreto Federal nº 5.296, de 3 de dezembro de 2004, o(a) candidato(a) que se enquadrar na condição de pessoa com deficiência ou que neces-
sitar de condições especiais para a realização das etapas do processo seletivo deverá, no ato da inscrição, indicar no sistema eletrônico a necessidade
de atendimento diferenciado, especificando os recursos ou adaptações requeridos, tais como: tempo adicional, sala separada, mobiliário adaptado
(como cadeira para canhoto), auxílio de ledor ou intérprete de Libras, prova ampliada, entre outras condições que assegurem sua plena participação; e
b) Enviar imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, via upload. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível
de sua deficiência, limitação física doença, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do
médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho
Regional Profissional respectivo, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição nesta seleção pública.
6.3.Justificados pelo laudo médico ou documento caracterizador de deficiência apresentado por ele, ou seja:
a) Qualquer recurso mencionado no laudo, mas não solicitado pelo candidato no sistema eletrônico de inscrição, não será considerado na análise
da solicitação de atendimento especializado;|

  1. DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS