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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2025 · pág. 22

DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025

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8.8.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleção, e anexados na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 8.4.3 e 8.4.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento. 8.9. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.3 e 8.4 e seguintes, será automaticamente eliminado da seleção.

  1. DOS RECURSOS
a) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e a ESP/CE;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade;
h) Que o participante não compareça à reunião via Google Meet em data e horário estipulado pela Banca.
9.11. O participante terá acesso aos resultados de seus recursos, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), em sua área individual identificada pelo CPF e pela senha.
10. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
10.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados no certame, conforme o item 8, deste Edital.
10.2.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes para cada perfil descrito neste Edital,
respeitando os itens 7 e 8.
10.2.2. A Classificação do Certame será disponibilizado em lista única, respeitando a classificação dos candidatos que concorreram a Ampla
concorrência e Ações afirmativas, Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras.
10.2.2.1. O Resultado Definitivo da Avaliação Curricular da 2ª Etapa e a Nota Final incluirão os nomes dos participantes que se declararem pessoas com
deficiência e daqueles que se autodeclararem negros. Esses nomes serão divulgados tanto em listas específicas quanto na lista de ampla concorrência.

c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.

10.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 10.3.1.1. O participante a que está alínea “d” se refere terá até a data anterior à divulgação da Nota Final para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.

10.4. O participante, quando convocado, deverá realizar assinatura digital via GOV (caso envio de documentação por E-mail) e enviá-la ao mesmo e-mail de convocação, dentro do prazo informado em instrumento convocatório, junto aos dos documentos abaixo, ou imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição, em caso da entrega presencial, por agendamento, na Escola de Saúde Pública, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 16:00 h, na forma que segue: I – CÓPIA DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 10.8 SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL OU CÓPIA DOS DOCUMENTOS ASSINADOS VIA GOV.BR, SOMENTE PARA ENTREGA VIA E-MAIL: