DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025
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contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período final) e a função informada;
8.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
9) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
9.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.
10) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador. 11) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
12) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio obrigatório ou não obrigatório e monitoria.
12.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
13) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos. 14) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não os determinados por este edital.
14.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo IV e/ou que não correspondem ao item onde foi anexado. 15) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.
16) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.
ANEXO V – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - RESERVA DE VAGAS PARA PARTICIPANTE NEGRO (PRETO E PARDO)
Eu, ____________, portador do RG: ____, inscrito (a) no CPF nº: _____, declaro, para o fim específico de concorrer no processo seletivo deste Edital, que me identifico como negro (preto ou pardo), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar negro (Características fenotípicas). Especifique:
______ Declaro, também, estar ciente de que a comprovação da falsidade desta declaração implicará na minha exclusão do processo seletivo após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. E que, caso a comprovação de falsidade seja após a matrícula, ficará sujeito à anulação da matrícula após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Declaro, ainda, estar ciente de que poderei ser convocado, a qualquer tempo, por comissões especiais da Escola de Saúde Pública para verificação da afirmação contida na presente declaração.
____, de __ de 2025.
(local) (dia) (mês)
________ (Nome completo do participante / Assinatura)
*** *** ***
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL Nº02/2024 CUJO OBJETO É O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM FINALIDADE DE HABILITAÇÃO E CADASTRAMENTO, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE PROFISSIONAIS PARA FORMAÇÃO DE BANCO NA MODALIDADE DE PROFESSOR VISITANTE.
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023; CONSIDERANDO os elementos contidos no processo administrativo NUP nº 24022.001763/2025-44; CONSIDERANDO a necessidade de continuar com o processo seletivo simplificado vigente e, CONSIDERANDO o disposto no item 2.5 do edital nº 02/2024, o qual determina que o resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará RESOLVE:
- Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Edital nº 02/2024, cujo objeto é o processo Seletivo Simplificado com finalidade de habilitação e cadastramento, sem vínculo empregatício, de profissionais para formação de banco na modalidade de Professor Visitante para atuarem, quando convocados, nas demandas do Projeto Apoio às Ações de Educação Permanente e Profissional em Saúde, ofertado pela Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE.
1.1. Tornar pública a prorrogação do prazo de vigência do resultado final/homologação do edital nº 02/2024, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, em 17 de maio de 2024, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 17/05/2025.
-
Revogam-se todas as disposições contrárias.
-
Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador de n° 02/2024.
Fortaleza, 10 de abril de 2025.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº5158/2024- GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.048758/2024-43, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º27.955, de 14 de outubro de 2005, e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº5158/2024-GS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/GRADUAÇÃO | MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP 939-3760/2024 |
VALOR TOTAL (R$) |
VALOR INDIVIDUAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Joelson Rodrigues da Cruz | Policial Militar | 300.214-1-X | 204,00 | ||
| Luiz Neto Pinto Oliveira | Policial Militar | 306.438-1-X | 01 espingarda cal.36; 02 munições cal36 |
612,00 | 204,00 |
| Sebastião Pinto Pereira Filho | Policial Militar | 309.014-9-5 | . | 204,00 | |
| TOTAL | 612,00 |