DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025
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subitem anterior, o presente contrato passará de R$ 112.162.315,91 (cento e doze milhões cento e sessenta e dois mil e trezentos e quinze reais e noventa e um centavos) para R$ 113.475.800,23 (cento e treze milhões quatrocentos e setenta e cinco mil oitocentos reais e vinte e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. LOCAL E DATA: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Fortaleza, 03 de Abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará e Antônia Dayse do Nascimento Silva Pimenta, representante legal do Consórcio Forimpact.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
Republicado por incorreção.
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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N°009/SEINFRA/2023
NUP N°08001.000746/2025-81
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 009/SEINFRA/2023, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente termo a rescisão amigável do Contrato nº009/SEINFRA/2023 , por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. A presente rescisão fundamenta-se no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que permite a rescisão amigável dos contratos administrativos, desde que haja conveniência para a Administração Pública, e previsão constante da Cláusula Décima Sétima do presente do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA: 3.1. A rescisão amigável é motivada pelos seguintes fatores, devidamente apresentados e validados no processo NUP 08001.000746/2025-81: 3.1.1. Superveniência de circunstâncias que impactaram o cronograma de execução do contrato, impossibilitando sua continuidade nos moldes inicialmente pactuados; 3.1.2. Ausência de débitos pendentes entre as partes, não havendo valores a serem pagos ou recebidos pela CONTRATADA; 3.1.3. Vantajosidade econômica de nova contratação, uma vez que a Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, derivada do Pregão Eletrônico nº 20240001-SOP, homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27/12/2024, proporcionará significativa economia para a Secretaria. Destaca-se que a taxa de desconto do contrato original é de 41,00% (quarenta e um por cento), enquanto a taxa prevista na ata a ser aderida é de 55,00% (cinquenta e cinco por cento), representando uma redução substancial nos custos para a Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO: 4.1. Por força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão Amigável do Contrato, estabelecendo a data de assinatura do presente instrumento para término da vigência contratual. CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO: 5.1. A CONTRATANTE reconhece o pleno cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA, até a data da rescisão. 5.2. A CONTRATADA da quitação plena, geral e irrevogável das quantias recebidas no âmbito da execução do contrato, nada mais tendo a reclamar, seja a qual título for, judicial ou extrajudicialmente em relação ao Contrato nº 009/SEINFRA/2023. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1. A CONTRATADA se compromete a cessar qualquer atividade relacionada ao contrato em questão, abstendo-se de qualquer reivindicação futura relativa ao ajuste ora rescindido; 6.2. As partes declaram, para todos os efeitos, que a presente rescisão amigável ocorre de forma consensual e sem quaisquer ônus adicionais para ambas as partes. 6.3. Em conformidade com o disposto no artigo 61, §1º, e parágrafo único da Lei nº 8.666/93, as partes acordam que a rescisão amigável do contrato será formalizada por meio de termo próprio, que será publicado na imprensa oficial nos prazos legais. A publicação deste extrato é condição indispensável para a eficácia do ato perante terceiros, garantindo a devida transparência e publicidade dos atos administrativos. LOCAL E DATA: Fortaleza, Ceará, 11 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo, representante legal da empresa Cetus Construtora Eireli.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº683/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.036718/2025-73. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 876/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional INGRID CAVALCANTE SARQUIS , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 18547, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 28 de março de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº686/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.034231/2025-56. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar de 09 de fevereiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 252/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional JOSE JAYDSON SARAIVA DE AGUIAR , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 11622, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 28 de março de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº689/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.032822/2024-16. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16