DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.028789/2025-88
I - Doc. nº 263/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA – CE; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 147/2023 e Nº 48/2025. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 147/2023 eNº 48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 10.738,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025 VI - DATA DE ASSINATURA: 09.04.2025 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, ARIANA CORDEIRO FAÇANHA DE AQUINO e FRANCISCO WELINGTON DE CASTRO JUNIOR.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
NUP 24001.027989/2025-13
I - Doc. nº270/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ_– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 147/2023 e Nº 48/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 147/2023 e Nº 48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 78.169,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025. VI - DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Roberto Soares Pessoa e Vanderlange de Sousa Gomes.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
NUP 24001.029243/2025-44
I - Doc. nº278/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CAPISTRANO– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 147/2023 e Nº 48/2025. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 147/2023 e Nº 48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.751,33, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025. VI - DATA DE ASSINATURA: 10.04.2025 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, Cláudio Bezerra Saraiva e Elizabete Rocha Souza. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.028649/2025-18
I - Doc. nº 286/2025- Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE TURURU– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 147/2023 e Nº 48/2025. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 147/2023 e Nº 48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.137,33, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025 VI - DATA DE ASSINATURA: 09.04.2025 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, Raimundo Nonato Monteiro do Nascimento e Rebeca Nunes Mendonça.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.028652/2025-23
I - Doc. nº 287/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE TRAIRI– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 147/2023 e Nº 48/2025. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 147/2023 e Nº 48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 19.471,67 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025. VI - DATA DE ASSINATURA: 09.04.2025 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, Carlos Gustavo Monteiro Moreira e Ana Cândida Pinto de Sousa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.026800/2025-75
I - Doc. nº291/2025 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE ; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 e Nº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal