DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025
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RESOLUÇÃO Nº15/2025 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DAS CONSELHEIRAS ESTADUAIS DE SAÚDE: CLÁUDIA MARIA PEDRO DA SILVA E TATIANA ALMEIDA DA SILVA RIBEIRO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE MANDATO PARA O PERÍODO DE 26/03/2025 A 05/01/2026.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários do SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 515ª Reunião Ordinária Presencial do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada nos dias 26 e 27 de março de 2025; RESOLVE,
Art. 1º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde Cláudia Maria Pedro da Silva, Titular no Segmento de Gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Sertão Central – Conselho Municipal de Saúde de Quixeramobim; Art. 2º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde Tatiana Almeida da Silva Ribeiro, Titular no Segmento de Usuária; Conselho Municipal de Saúde de Quixeramobim;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 26 de março de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL
RESOLUÇÃO Nº17/2025.
ASSUNTO: CRITÉRIOS QUE OS(AS) CONSELHEIROS(AS) ESTADUAIS PRECISAM CUMPRIR DURANTE O MANDATO NO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARA – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº17.438 de 09 de abril de 2021 e seu regimento interno. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto Nº7.508, de 28 de 2011, que regulamenta a Lei nº8.080/1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa; CONSIDERANDO a Lei nº8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO que foi enviado para os municípios a relação da documentação necessária para envio ao Conselho Estadual de Saúde – CESAU. 1. ÚLTIMA LEI DO CONSELHO, 2. ÚLTIMO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO, 3. ATA e/ou RESOLUÇÃO DE POSSE DOS CONSELHEIROS(AS) DO MANDATO ATUAL, 4. PORTARIA DE NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS(AS) DO MANDATO ATUAL, 5. SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) (Nome Completo), 6. EMAIL DO(A) SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A), 7. PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) RESOLVE: 1. O(a) conselheiro(a) estadual dos municípios representados no CESAU, caso não atendam a necessidade de apresentação de toda documentação necessária para cumprimento de mandato no Conselho Estadual de Saúde – CESAU, estarão sujeitos a;
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Impedimentos para participação nas reuniões do CESAU;
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Não poderá realizar deslocamento pagos pelo CESAU,
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Fica impedido(a) de participar em eventos dentro e fora do estado.
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Por fim, o não recebimento de diária e ajuda de custo pagos pelo Cesau
Membros da Comissão Francisco Oberlando Nascimento Mendonça (Usuário) Ana Raquel Santana da Silva (Usuário) Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos (Profissional de Saúde) Camilla Isabelly Cavalcante (Governo/Prestador) Técnico Responsável José Hibiss Farias Ribeiro Secretária Executiva Maria Goretti Araújo Sousa Fortaleza, 07 de abril de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE DOAÇÃO Nº48/2024 NUP 24001.034826/2023-25
DOADORA: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMÁCIA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.76, inciso II, alínea “a”, da lei nº14.133, de 01 de junho de 2021 e alterações, na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, no Decreto Estadual nº35.718, 19 de outubro de 2023 e está vinculado ao processo administrativo SUITE nºNUP: 24001.033669/2023-31; OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Doação dos bens abaixo discriminados : ESPECIFICAÇÃO: Microcomputador DELL OPTIPLEX 3000 (CORE i3-12100T, RAM 5GB, SSD256GB); QUANTIDADE:01; TOMBAMENTO: CPU: 536761 TECLADO: 536762 MONITOR: 536763; ESPECIFICAÇÃO: Nobreaks ATTIV 1.200VA – BI. Capacidade de potência de saída de 600W/1200VA, tensão nominal de saída 115V, frequência de saída 60Hz, forma de ondas senoidal, conexão; QUANTIDADE:01; TOMBAMENTO: 536821; ESPECIFICAÇÃO: Projetor Multimídia EPSON 3400 Lumens PowerLite E20 Xga; QUANTIDADE:01; TOMBAMENTO:536972; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 04/11/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e David Campos Martins.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO