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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 56

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025

116

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº106-D/2025-GS DE 06 DE MARÇO DE 2025

DIÁRI AS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. % DE
ACRÉSCIMO
VALOR TOTAL
César David Silveira Da Costa Tenente
Coronel PM
12520514 II 05/03 a
10/03/2025
Juazeiro Do
Norte-CE
6 (meia) 0,00 R$ 137,78 R$ 413,34
Rafael Araújo Almeida 1º Tenente PM 30850114 II 05/03 a
10/03/2025
Juazeiro Do
Norte-CE
6 (meia) 0,00 R$ 137,78 R$ 413,34
Alan Menezes Veras 1º Sargento PM 13634815 II 05/03 a
10/03/2025
Juazeiro Do
Norte-CE
6 (meia) 0,00 R$ 137,78 R$ 413,34
TOTAL R$ 1.240,02

*** *** * PORTARIA Nº1646/2025-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº 10021.001662/2025-79 - NUP, em conformidade com o art. 8, da Lei nº 12.691, de 16/05/1997, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar THIAGO PEREIRA DIAS** , Capitão BM, matrícula nº 300316-1-X, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 11/03/2025.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2025.

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL

No. Termo: 005/2025 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 09/04/2025 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e esse atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitado, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística do CBMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de abril de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Cláudio Barreto de Sousa - CEL QOBM

COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº005/2025

LINHA
DO MAPP
ESPECIFICAÇÃO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/
PRODUTOS /SERVIÇOS
ADQUIRIDOS
QTDE VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL R$
FORNECEDOR NºNF NOTA DE
EMPENHO
Aquisição de Viaturas Veículo automotor AUTO TANQUE Empresa
418
de Combate a Incêndio

AT, modelo VW 31.320 de CHASSIS:
01 1.367.500,00 1.367.500,00
Mônaco Diesel
000.027.878 007/2024
para o CBMCE 1. 9536C8TL0SR028753 Macapá Ltda
TOTAL 01 1.367.500,00

TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL

No. Termo: 006/2025 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 09/04/2025 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e esse atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitado, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística do CBMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de abril de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL José Cláudio Barreto de Sousa - CEL QOBM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº006/2025

LINHA DO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/
PRODUTOS /SERVIÇOS
ADQUIRIDOS
QTDE VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
FORNECEDOR NºNF NOTA
DE
EMPENHO
418 Aquisição de Viaturas
de Combate a Incêndio
para o CBMCE
Veículos de Marca CHEVROLET,
Mod.: Onix 1.0 AT - 5A48H Hatch de
CHASSIS: 1. 9BGEA48H0SG239024
01 100.000,00 100.000,00 General Motors
do Brasil Ltda
004543969 044/2024
TOTAL 01 100.000,00