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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 60

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.052394/2025-71

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO CUSTÓDIO DE MESQUITA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WASHINGTON DA SILVA , matrícula nº 2220014023733X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.052394/2025-71. Itapaje, 14 de março de 2025. CREDE 02 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.046167/2025-14

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS JANGADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADRIANA FERNANDES DA SILVA , matrícula nº 22200140324100, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.046167/2025-14. Fortaleza, 06 de Março de 2025. SEFOR 01 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.041409/2025-75

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REJANETE FERREIRA SOUZA BARBOSA , matrícula nº 22200140181490, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.041409/2025-75. Trairi, 25 de fevereiro de 2025. CREDE 02 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC P 22001.050600/2025-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PREFEITO JOSÉ MARIA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEANDRO COSTA MOURA , matrícula nº 22200140363114, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.050600/2025-16. Itarema, 13 de março de 2025. CREDE 03 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.047597/2025-45

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO SIDNEY DE OLIVEIRA GONÇALVES , matrícula nº 2220014020220X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.047597/202545. Fortaleza, 07 de Março de 2025. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.046171/2025-74

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS JANGADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO FELIPE MUNIZ CAETANO , matrícula nº 22200140324089, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.046171/2025-74. Fortaleza, 06 de Março de 2025. SEFOR 01 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará ano I nº 116, de 23 de julho de 1998, que publicou o Ato Governamental, datado de 01 de julho de 1998, nomeando o(a) servidor(a) MARIA DE SOUSA VAZ OLIVEIRA, matrícula 12340311, para exercer o cargo de Professor Iniciante II - 9 - Orientador de Aprendizagem, do Grupo Ocupacional Magistério do Ensino Fundamental e Médio - Parte Permanente do Quadro – 1, Poder Executivo, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ : MARIA DE SOUSA VAZ DE OLIVEIRA LEIA-SE : MARIA DE SOUSA VAZ OLIVEIRA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 15 de abril 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO