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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2025 · pág. 29

DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025

29

SECRETARIA DA CULTURA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista a realização do Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2018 - SECULT/SEPLAG, publicado no DOE de 29 de Junho de 2018 e, considerando o Ato de Nomeação publicado no DOE de 24 de setembro de 2024, o que dispõe o art. 18 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 e no que consta dos autos do processo administrativo NUP: 27001.007956/2024-64, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS constantes no Anexo Único deste Ato, por não terem comparecido na data, prazo e local determinado para tomarem posse e, consequentemente, não terem assinado o Termo de Compromisso e Posse, produzindo efeitos a partir de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no Ato de Nomeação publicado no DOE de 24 de setembro de 2024, SÉRIE 3, ANO XVI, Nº 181, Folhas 031 e 032. Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO Cargo: Analista de Cultura (Classificação Geral)

INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
693 Liana Pinto da Silva Pinheiro 35
Cargo: Analista de Patrimônio–Engenharia Civil
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
3217 Yan LevyLima Nunes 4
Cargo: Analista de Cultura Artes Cênicas/ Teatro (Artes Dramáticas)
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
2296 Rute Barbosa Mota Miranda 6

*** *** * PORTARIA SECULT Nº110/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de ABRIL / 2025. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 110/2025

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE
Antônia Soares Andrade Agente de Administração 1032071-2 Urbano 40
Louise Ferreira Gomes Orientadora de Célula 30000560 Urbano 26

PORTARIA SECULT Nº111/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO / 2025. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 25 de abril de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 111/2025

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE
Antônia Soares Andrade Agente de Administração 1032071-2 Urbano 40
Francisco José Fernandes Ribeiro Auxiliar de Serviços Gerais 0897701-1 Urbano 40
Jacilene Ferreira Lobo Analista de Gestão Cultural 3000959-2 Urbano 40
Jessé Albino Santana Analista de Gestão Cultural 3000037-4 Metropolitano 40
Jéssika Santos Sousa Analista de Gestão Cultural 3000931-2 Urbano/Metropolitano 80
Louise Ferreira Gomes Orientadora de Célula 30000560 Urbano 40
Maria Gorete Oliveira de Sousa Analista de Gestão Cultural 3000949-5 Urbano 40
Regina Cláudia Vidal Nogueira Agente de Administração 0910781-9 Urbano 40
Rimena Alves Praciano Agente de Administração 1032481-5 Urbano 40
Rita Maria Carvalho de Brito Agente de Administração 1032491-2 Urbano 40
Valnice Moraes Sampaio Analista de Gestão Cultural 3000906-1 Urbano/Metropolitano 80

CONVOCAÇÃO Nº05/2025/SECULT/FUNECE OPORTUNIDADE PERMANENTE - MAPA CULTURAL DO CEARÁ [CHAMADA SECULT CEARÁ] POLÍTICA DE COTAS RACIAIS

A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Divulga o RESULTADO FINAL - COTAS RACIAIS referente ao procedimento de heteroidentificação, complementar ao documento de autodeclaração racial, da Convocação nº 05/2025/SECULT/FUNECE – cujo o objetivo foi convocar agentes culturais inscritos na Oportunidade Permanente “[Chamada Secult Ceará] Política de Cotas Raciais”, para participar do Procedimento de Heteroidentificação realizado e operacionalizado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE/UECE) – responsável também pelas rotas, polos, endereços e horários de cada agente cultural. Atualmente o procedimento de heteroidentificação deixou de ser uma etapa no processo seletivo dos editais. O resultado da aferição do documento de autodeclaração racial passa a vigorar por um ciclo de até dois anos (24 meses), considerando a periodicidade de um ciclo de fomento, e o procedimento de heteroidentificação poderá ocorrer OU na modalidade presencial (somente em Fortaleza/CE) OU semi-assistida (somente em outros municípios do Ceará), garantindo a isonomia no ato da inscrição desta oportunidade o agente cultural poderá optar pela modalidade que preferir. A iniciativa alinha-se com o compromisso de aprimorar a metodologia referente à aplicação da política de cotas raciais no âmbito cultural, conforme a instrução normativa Secult nº 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa Secult nº 05/2024 (disponíveis em anexo à oportunidade permanente supracitada). ● Procedimento de heteroidentificação na modalidade “presencial” (somente Fortaleza/CE): Constituída por uma comissão de 05 (cinco) membros (para as bancas ordinárias de heteroidentificação) com o devido e comprovado conhecimento no campo das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, que se reunirá para aferição do conjunto de aspectos fenotípicos do agente cultural presencialmente – mantendo a heterogeneidade de raça, gênero e naturalidade em sua composição. Contará também com a participação de, no mínimo, 01 (um) cinegrafista e 03 (três) profissionais da equipe de logística e apoio. ● Procedimento de heteroidentificação na modalidade “semi-assistida” (somente em outros municípios do Ceará): Constituída de, no mínimo, 01 (um) cinegrafista profissional; 01 (um) responsável técnico devidamente treinado para a filmagem do Procedimento de Heteroidentificação; e 01 (um) colaborador da área de logística e apoio operacional. As captações de imagens das bancas semi-assistidas deverão ocorrer em local com iluminação, equipamentos e condições adequadas, prezando o zelo metodológico, para posterior procedimento de Heteroidentificação realizado por uma comissão composta de 05 membros (bancas ordinária de heteroidentificação) com o devido e comprovado conhecimento no campo das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais – mantendo a