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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2025 · pág. 11

DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025

351

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.029971/2025-56

I - Doc. nº206/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PARAMBU – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 eNº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 10.481,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2025. VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Rômulo Mateus Noronha. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.029984/2025-25

I - Doc. nº207/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE TAUÁ– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 eNº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 20.409,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar e SAYONARA MOURA DE OLIVEIRA CIDADE.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS

NUP 24001.030737/2025-71

I - Doc. nº208/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BAIXIO – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: O repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 e Nº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1.426,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; V - VIGÊNCIA: Inicia-se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Lúcio Alves Barroso. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.030751/2025-75

I - Doc. nº210/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ICÓ – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 eNº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 20.880,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025. VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA e AURINEIDE AMARO DE SOUSA.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.030759/2025-31**

I - Doc. nº211/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: O repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 e Nº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.027,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; V - VIGÊNCIA: Inicia-se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Wilson Alves de Freitas. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.030867/2025-12

I - Doc. nº212/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 eNº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20(10 ou 20) de