DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025
364
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.025843/2024-33, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 1º TENENTE QOAPM FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO , Mat. 097.959-1-X, a contar de 12 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.038576/2023-83, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ALDECY BARBOSA DA SILVA , MF. 049.538-1-9, a contar de 08 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP: 10061.037064/2024-81 – SUITE, relativo à REFORMA “Ex-officio”, por ter sido julgado incapaz, do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará, JAIR DA SILVA FLORÊNCIO , matrícula funcional nº107.901-1-5, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Capitão PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 18/06/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº35.521, de 16/06/2023. | 383,05 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 5% Lei nº11.167, de 07/01/1986. | 19,15 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº35.521, de 16/06/2023. | 3.200,05 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania. Lei nº18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº35.521,de 16/06/2023. | 9.306,42 |
| TOTAL | 12.908,67 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 1.000 (um mil) vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará - PMCE, regido pelo Edital nº001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro de 2022, homologado pelo Edital nº106/2024 – SSPDS/AESP - SOLDADO PMCE, datada de 18 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2024, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em conformidade com a decisão judicial nº3014174-15.2023.8.06.0001, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO do candidato EMANUEL SOUSA LIMA , como Aluno-Soldado de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, de acordo com a Lei nº15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006 e pela Lei nº17.478, de 17 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE ADMISSÃO DE 24 DE ABRIL DE 2025 O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Avenida Aguanambi, 2280 – Bairro Fatima - Contato: (85) 3101.1996, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h e de 13h às 16h30 para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
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Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;
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Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral;
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Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;
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Reservista Militar Original (masculino);
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Cópia Autenticada do Certificado de Ensino Médio;
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Cópia Autenticada do Histórico Escolar;
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Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
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Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;
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Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;
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Certidão da Justiça Federal;
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Certidão da Polícia Federal;
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Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam); 13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);
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Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);
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Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)