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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2025 · pág. 48

DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025

328

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02930022/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora CLEIDE MARIA FURTADO ARRUDA PIRES , CPF 101.752.453-04, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 6 (com efeitos financeiros da referência 10, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020), Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10230918, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,89%, a partir de 03/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2017, cujo valor é de R$ 5.309,80 (CINCO MIL, TREZENTOS E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06126598/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora VERÔNICA DE SANTIAGO MAIA , CPF 202.983.313-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01391917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,60%, a partir de 25/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2009, cujo valor é de R$ 438,96 (quatrocentos e trinta e oito reais, e noventa e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) com fundamento na Lei Federal nº 11.944/2009, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06649684/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REGINA LUCIA PIRES DE CARVALHO , CPF 090.225.703-04, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10407311, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 664,69
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 R$ 11.181,11
Gratificaçãopor Titulação(30%)- Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 3.988,11
TOTAL R$ 29.127,61

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/10/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/11/2020, que concedeu aposentadoria à REGINA LUCIA PIRES DE CARVALHO, matrícula nº 10407311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de setembro de 2024

Adriano Pinheiro Dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 01785293/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 51, de 21 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, c/c Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) JOSÉ TUPINAMBÁ FROTA ALVES CPF 188.699.473-00, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, Nível IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 197.153-1-0, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei nº 16.513/2018 c/c o Anexo XV do Decreto nº 32.551/2018. R$ 6.275,51
TOTAL R$ 6.275,51

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25 de abril de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/10/2020, que concedeu aposentadoria a JOSÉ TUPINAMBÁ FROTA ALVES, matrícula nº 197.153-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00496772/1998, RESOLVE CONCEDER nos termos do ar. 168, item III, alínea “c” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 43, § 1º; art. 156, § 1º, item V; e art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e Lei Estadual nº 12.386, de 09 de dezembro de 1994, a HILDENER COSTA FARIAS , CPF 107.330.513-91, que exerce a função de ASSISTENTE DE BIBLIOTECONOMIA, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, referência 21, matrícula nº 07146116, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 90%, a partir de 29 de abril de 1998, com os proventos mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 horas - Lei nº 12.473/1995 R$ 238,82
Progressão Horizontal 15% – art.43º da Lei nº 9.826/1974 R$ 39,80
TOTAL R$ 278,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01473116/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ ADAISIO GONÇALVES VIANA , CPF 058.141.033-53, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0117021X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
/2017 R$ 1.860,11

Vencimento de 20 horas Lei nº 16.206/2017 c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 8,17% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, inciso II da Lei nº16.104/2016, combinado com o art.1º da Lei Complementar nº 200/2019

R$ 151,97

R$ 416,10

Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015