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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2025 · pág. 54

DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025

334

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747 de 29/12/2014 (referência 12) com efeitos financeiros da referência 16 conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 583,06 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 116,61 TOTAL 699,67

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no processo n° 06930655/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora
*ZENIRA MARIA LIMA MELO
, CPF 245.459.373-49, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10420016, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.2017 (referência 10), com efeitos financeiros da referência 14 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
1.445,80
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
72,29
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
289,16
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
722,90
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994
722,90
TOTAL
3.253,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05305510/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a
servidora
*ANTONIA ALVES DE LIMA
, CPF 319.174.453-34, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 404193-1-4, lotado na Secretaria da Saúde,
APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2017, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206, de 17/03/2017 c/c Art.1º do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017
640,47
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
64,05
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 61,da Lei nº 9.823 de 14/05/1974,na formaprevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992
128,09
TOTAL
832,61
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 003485854, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora,MARIA JOSÈ SOUSA DA COSTA, CPF 05609046300, que
exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 06489311, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 01/05/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.028/2000)
144,29
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
21,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
57,72
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
28,86
TOTAL
252,51
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
352,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
35,28
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
66,62
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
90,96
TOTAL
545,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02860962/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora LUIZA MARIA GUILHERME FRANÇA , CPF 061.367.613-00, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05824117, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 10), com efeitos financeiros da referência 13 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.632,50
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974 394,87
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 526,50
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.316,25
TOTAL 4.870,12

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE