DOE 02/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 02 de maio de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº080 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.030750/2025-21
I - Doc. nº26/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ICÓ – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. III - OBJETO: O repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 36.541,17, dá conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica”; V - VIGÊNCIA:Inicia -se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Aurineide Amaro de Sousa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.030760/2025-66
I - Doc. nº30/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE UMARI – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. III - OBJETO: O repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.862,92, dá conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica”; V - VIGÊNCIA:Inicia -se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Alex Sandro Rufino Ferreira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.030307/2025-50
I - Doc. nº40/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.081,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA:Inicia -se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA E SAMARA FERREIRA PEQUENO LEITE E ANTONIO FRANCISCO DE LIMA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.030645/2025-91
I - Doc. nº46/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JATI– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.930,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA:Inicia -se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 15.04.2025 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, MONICA ROSANY PEREIRA MARIANO e TANIA CAROLINE DE SOUSA XAVIER. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.030763/2025-08
I - Doc. nº55/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. III - OBJETO: O repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação