DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.049881/2025-56
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU DE CAUCAIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIDNEY VICTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140290370, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.049881/202556. Caucaia, 12 de março de 2025. CREDE 01 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.057538/2025-85
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MONIQUE SOUSA FEITOZA FROTA , matrícula nº 2220014029113X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.057538/2025-85. Itaitinga, 28 de março de 2025. CREDE 01 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.053999/2025-89
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRE LUIS MARTINS VIANA , matrícula nº 22200140196870, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.053999/202589. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.058942/2025-76
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA AFONSINA DINIZ MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELLE RODRIGUES SILVA , matrícula nº 22200140375562, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.058942/2025-76. Várzea Alegre, 01 de abril de 2025. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.035487/2025-31
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUZIA ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERIROBIO ARAUJO CARNEIRO , matrícula nº 22200140375775, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.035487/202531. Itarema, 14 de fevereiro de 2025. CREDE 03 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.035118/2025-48
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR ANTÔNIO MARTINS FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GENIVAL FERREIRA DE QUEIROZ , matrícula nº 22200140279504, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.035118/2025-48. Maracanaú, 11 de fevereiro de 2025. CREDE 01 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.061218/2025-20
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE RODOLFO FERREIRA DA CUNHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO LUCILANE BARBOSA CARNEIRO , matrícula nº 22200140156615, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado,