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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2025 · pág. 52

DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025

124

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05755095/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FERNANDA MESQUITA CAMPOS , CPF 091.836.713-15, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe III, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SESA, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0011651-3, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº14.865 de 25.01.2011 1.569,10
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, $ 1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 235,36
Gratificação de Risco de Vida-20% -Decreto 22.077/A de 04.08.92 313,82
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16,$ único,Lei nº12.078 de 05.03.93 549,18
TOTAL 2.667,46

Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02159520/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ISABEL DE CASTRO MAIA MOTA , CPF 104.634.963-53, que exerce a função de FARMACÊUTICO, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº4018631-X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº15.285, de 08.01.2013 1.607,79
Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, § 1º, da Lei nº9.826, de 14.05.1974 160,78
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 321,56
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº12.287, de 20.04.1994 803,90
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art.16, §Único,Inciso I,da Lei nº12.078,de 05.03.1993 562,73
TOTAL 3.456,76

Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00017632/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a(o) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS SILVA , CPF 118.101.903-63, exercente da função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0833451-X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 02/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206 de 17.03.2017, C/C Decreto 32.202 de 20.04.2017 993,64
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual nº9.826 de 14/05/1974 198,73
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Decreto nº22.077/A de 04.08.92 198,73
TOTAL 1.391,10

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06596706/2014 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, FRANCISCA ELIZABETE DE ARAÚJO NOGUEIRA , CPF 426.966.663-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº05549418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei nº11.738/08 R$ 848,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art.5° da Lei nº14.431/2009 R$ 70,87
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - art. 7º, inciso V, e art. 12, da Lei nº14.431/2009 R$ 135,20
PVR/FUNDEB(Lei nº15.243/2012) R$ 9,38
TOTAL R$ 1.063,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08280352/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IRACEMA PEREIRA CAMPOS , CPF 061.613.753-20, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0707491-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº15.098/2011 R$ 1.769,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 176,92
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III,art. 7º e 12,da Lei nº14.431/2009 R$ 310,74
TOTAL R$ 2.256,81

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE