DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025
92
DESCRIÇÃOÇÃO
DESCRIÇÃOÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 1.154,49 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 115,45 TOTAL 1.269,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01921375/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidor *JOSÉ CRISTÓVÃO DE ARAÚJO CRUZ, CPF 094.622.363-72, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0816621-8, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Lei n° Lei Estadual 16.513 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 7), com efeitos financeiros da referência 12, conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 4.794,61 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 719,20 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Decreto Estadual n° 22.077/1992 alterado pela Lei Estadual n° 14.238/2008 156,21 |
| Gratificação de Especialização – 25% - Lei n° 12.287/1994,alteradapela Lei n° 14.238/2008. 1.198,66 |
| TOTAL 6.868,68 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02241130/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora*MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES DE ALMEIDA, CPF 295.738.663-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 8010921-0, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Lei n° 16.513 de 2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551 de 2018 (referência 2), com efeitos financeiros 8, conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 231,76 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 23,18 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22077A/1992 46,36 |
| TOTAL 301,30 |
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01826968/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA MEIREFRAN ALVES MILFONT QUENTAL , CPF 462.136.194-53, que exerce a função de PSICÓLOGO, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 1334861-8, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 16.513 de 2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551 de 2018 (referência 11), com efeitos financeiros da referência 15, conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 |
1.563,64 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 156,37 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% -Lei Estadual 16.129/2016 c/c Decreto estadual 22077-A/1992 | 312,73 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% – Lei Estadual n° 12.078/1993 | 547,28 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Lei n° 12.287/1994 alteradapela Lei Estadual n° 14.238/2008 | 781,82 |
| TOTAL | 3.361,84 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07533274/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor,*FABIO FERNANDES DANTAS, CPF 081.657.003-59, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 402117-1-3, lotado na Secretaria da Saúde,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento - Art. 1º da Lei nº 15.747, de 29/12/2014, (referência 9), com efeitos financeiros da referência 13 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 R$ 5.031,47 |
| Gratificação Por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 R$ 503,15 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 R$ 173,00 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 R$ 880,51 |
| Gratificação de Especialização - 35% - Art. 8º,Inciso II,da Lei nº 14.238,de 10/11/2008 R$ 1.761,01 |
| TOTAL R$ 8.349,14 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02851548/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO CARMO ALEXANDRE DA SILVA , CPF 179.746.313-68, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/ referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40302018, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: