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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/05/2025 · pág. 23

DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025

95

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 29), com efeitos financeiros da referência 30 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 3.581,83
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 537,27
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 716,36
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078/1993 2.507,28
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.790,91
TOTAL 9.133,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 04579195/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidoraVANIA DE PAULA CAVALCANTE, CPF 232.764.523-91, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3,
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 13214514, lotada na Secretaria da Saúde –
SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2017, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
762,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei nº 16.129/2016
152,49
Gratificação Especial de Desempenho – 20% (40% de 50%) - Art. 12 da Lei 15.294/2013
152,49
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013
48,16
TOTAL
1.115,57

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03087850/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora VÂNIA MARIA MACHADO COLARES , CPF 073.042.693-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magisterio - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 088015-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 981,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art.5° Lei n° 14.431/2009 R$ 98,15
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 176,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei n° 15.567/2014 R$ 218,55
TOTAL R$ 1.474,70

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08414058/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA MEDICE SILVA MORENO , CPF 05895332315, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40032517, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 10), com efeitos financeiros das referências 11 e 12 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.417,45
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 212,62
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 283,49
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 496,11
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 708,73
TOTAL 3.118,40

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01948436/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA MORAIS SOARES , CPF 195.388.473-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01504614, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art.5° da Lei n° 14.431/2009 R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei n° 14.431/2009 R$ 690,46
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - art. 3° da Lei n° 15.567/2014 R$ 307,11
TOTAL R$ 3.378,21

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE