DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00937120/2018-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a(o) servidor(a), FRANCISCO CARLOS DE SALES , CPF 123.607.083-68, que ocupa/exerce o(a) cargo/função de OFICIAL DE MANUTENÇÃO, classe, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0860931-4, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 15.804/2015) | 993,64 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º,da Lei nº 9.826,de 14.05.1974 | 149,05 |
| TOTAL | 1.142,69 |
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00567100/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA LAENE DE SOUSA , CPF 235.731.983-68, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 152593-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02.02.2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 30 horas ( Lei 14.867/2011) | 352,84 | |
| Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 52,93 | |
| TOTAL | 405,77 |
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04926392/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA COELHO BEZERRA , CPF: 069.672.053-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26 Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0519011-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 30 horas ( Lei n14.867/2011) | 698,65 | |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 104,80 | |
| TOTAL | 803,45 |
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$ 640,00(seiscentos e quarenta reais), com fundamento da Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04519214/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora ZOELINA CAETANO DA SILVA , CPF 020970013-00, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 083140-1-2, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 | 993,63 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 248,41 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, na formaprevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 | 198,73 |
| TOTAL | 1.440,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02423959/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, NEIDE VASCONCELOS PORTELA DE ANDRADE , CPF 118.468.283-68, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03527719, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.787/2006 | R$ 554,66 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 110,93 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/91 | R$ 110,93 |
| TOTAL | R$ 1.081,58 |