DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 13 de maio de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | Caderno 2/5 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO (Continuação)
DECRETO Nº36.612 , de 09 de maio de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração do território cearense; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-588, no Trecho Entr. CE-166 – Pontal de Santa Cruz (Santana do Cariri), no município de Barbalha, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas dimensões aproximadas são de 5,07 km de extensão e a área total de 10,14ha, situados no Município de Barbalha, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-588, no Trecho Entr. CE-166 – Pontal de Santa Cruz (Santana do Cariri), no município de Barbalha.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro estadual
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.612, DE 09 DE MAIO DE 2025
| MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 418.476,2963 e Norte 9.205.235,6194, deste, segue com azimute de 195º23’14’’ e distância de 21,34 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 418.470,6338 e Norte 9.205.215,0439, deste, segue com azimute de 192º23’10’’ e distância de 4,45 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 418.469,6794 e Norte 9.205.210,6980, deste, segue com azimute de 186º23’04’’ e distância de 4,19 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 418.469,2138 e Norte 9.205.206,5368, deste, segue com azimute de 180º22’49’’ e distância de 4,19 m, até o |
|---|
| Vértice P-05 com coordenadas Leste 418.469,1860 e Norte 9.205.202,3497, deste, segue com azimute de 174º22’46’’ e distância de 4,45 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 418.469,6218 e Norte 9.205.197,9215, deste, segue com azimute de 171º22’38’’ e distância de 112,43 m, até o Vértice P-07 |
| com coordenadas Leste 418.486,4791 e Norte 9.205.086,7574, deste, segue com azimute de 170º00’11’’ e distância de 11,63 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 418.488,4981 e Norte 9.205.075,3034, deste, segue com azimute de 167º15’16’’ e distância de 11,51 m, até o Vértice P-09 com coorde- nadas Leste 418.491,0376 e Norte 9.205.064,0763, deste, segue com azimute de 164º30’24’’ e distância de 11,51 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 418.494,1124 e Norte 9.205.052,9839, deste, segue com azimute de 161º45’30’’ e distância de 11,63 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 418.497,7531 e Norte 9.205.041,9377, deste, segue com azimute de 160º23’03’’ e distância de 53,63 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 418.515,7562 e Norte 9.204.991,4235, deste, segue com azimute de 161º08’05’’ e distância de 15,92 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 418.520,9033 e Norte |
9.204.976,3602, deste, segue com azimute de 162º38’09’’ e distância de 15,92 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 418.525,6540 e Norte |
9.204.961,1673, deste, segue com azimute de 163º23’13’’ e distância de 92,54 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 418.552,1119 e Norte |
| 9.204.872,4904, deste, segue com azimute de 163º54’13’’ e distância de 62,94 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 418.569,5629 e Norte |
9.204.812,0154, deste, segue com azimute de 162º32’39’’ e distância de 39,92 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 418.581,5380 e Norte |
| 9.204.773,9328, deste, segue com azimute de 160º39’38’’ e distância de 21,20 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 418.588,5589 e Norte |
9.204.753,9285, deste, segue com azimute de 156º53’36’’ e distância de 21,04 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 418.596,8144 e Norte |
9.204.734,5799, deste, segue com azimute de 153º07’33’’ e distância de 21,04 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 418.606,3234 e Norte |
9.204.715,8156, deste, segue com azimute de 149º21’32’’ e distância de 21,20 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 418.617,1285 e Norte |
9.204.697,5751, deste, segue com azimute de 147º28’31’’ e distância de 31,81 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 418.634,2342 e Norte |
9.204.670,7502, deste, segue com azimute de 149º10’11’’ e distância de 21,14 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 418.645,0690 e Norte |
9.204.652,5965, deste, segue com azimute de 152º33’29’’ e distância de 21,29 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 418.654,8801 e Norte |
9.204.633,7028, deste, segue com azimute de 155º56’50’’ e distância de 21,29 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 418.663,5571 e Norte |
| 9.204.614,2622, deste, segue com azimute de 159º20’08’’ e distância de 21,14 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 418.671,0177 e Norte |
| 9.204.594,4811, deste, segue com azimute de 161º01’48’’ e distância de 80,83 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 418.697,2946 e Norte |
| 9.204.518,0371, deste, segue com azimute de 164º50’26’’ e distância de 76,30 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 418.717,2481 e Norte |
9.204.444,3907, deste, segue com azimute de 167º08’28’’ e distância de 22,12 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 418.722,1709 e Norte |
9.204.422,8255, deste, segue com azimute de 164º25’55’’ e distância de 113,94 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 418.752,7494 e Norte |
9.204.313,0697, deste, segue com azimute de 165º23’41’’ e distância de 15,04 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 418.756,5415 e Norte |
9.204.298,5171, deste, segue com azimute de 167º19’11’’ e distância de 15,04 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 418.759,8426 e Norte |
9.204.283,8453, deste, segue com azimute de 168º16’58’’ e distância de 20,75 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 418.764,0567 e Norte |
9.204.263,5269, deste, segue com azimute de 167º19’44’’ e distância de 19,73 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 418.768,3840 e Norte |
9.204.244,2799, deste, segue com azimute de 165º25’15’’ e distância de 19,73 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 418.773,3497 e Norte |
9.204.225,1877, deste, segue com azimute de 164º28’02’’ e distância de 103,16 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 418.800,9750 e Norte |
9.204.125,7953, deste, segue com azimute de 165º21’32’’ e distância de 18,88 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 418.805,7463 e Norte |
| 9.204.107,5316, deste, segue com azimute de 167º08’35’’ e distância de 18,88 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 418.809,9467 e Norte |
| 9.204.089,1283, deste, segue com azimute de 168º02’05’’ e distância de 34,28 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 418.817,0535 e Norte |
| 9.204.055,5936, deste, segue com azimute de 167º13’46’’ e distância de 22,28 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 418.821,9784 e Norte |
9.204.033,8647, deste, segue com azimute de 165º37’07’’ e distância de 22,21 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 418.827,4948 e Norte |
9.204.012,3509, deste, segue com azimute de 164º00’27’’ e distância de 22,21 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 418.833,6138 e Norte |
9.203.991,0007, deste, segue com azimute de 162º23’49’’ e distância de 22,28 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 418.840,3517 e Norte |
9.203.969,7639, deste, segue com azimute de 161º35’29’’ e distância de 29,60 m, até o Vértice P-44 com coordenadas Leste 418.849,6976 e Norte |
9.203.941,6832, deste, segue com azimute de 164º31’31’’ e distância de 57,78 m, até o Vértice P-45 com coordenadas Leste 418.865,1137 e Norte |
9.203.8859990 deste segue com azimute de 161º17’06’’ e distância de 5268 m até o Vértice P-46 com coordenadas Leste 418.8820179 e Norte |
| ,, , , , , 9.203.836,1011, deste, segue com azimute de 164º52’13’’ e distância de 32,21 m, até o Vértice P-47 com coordenadas Leste 418.890,4244 e Norte |
9.203.805,0092, deste, segue com azimute de 172º02’28’’ e distância de 32,52 m, até o Vértice P-48 com coordenadas Leste 418.894,9274 e Norte |
9.203.772,8005, deste, segue com azimute de 179º12’44’’ e distância de 32,52 m, até o Vértice P-49 com coordenadas Leste 418.895,3745 e Norte |
9.203.740,2816, deste, segue com azimute de 186º22’59’’ e distância de 32,21 m, até o Vértice P-50 com coordenadas Leste 418.891,7937 e Norte |
9.203.708,2730, deste, segue com azimute de 189º58’08’’ e distância de 5,87 m, até o Vértice P-51 com coordenadas Leste 418.890,7776 e Norte 9.203.702,4921, |