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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2025 · pág. 14

DOE 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº086 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2025

158

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.059285/2025-84

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ATHIRSON PEREIRA HOLANDA , matrícula nº 22200140168974, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 17/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.059285/2025-84. Fortaleza, 01 de Abril de 2025. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 08 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.041942/2025-37

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSÉ DE BORBA VASCONCELOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RONALDO MIRANDA MACHADO , matrícula nº 22200140296565, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 19/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.041942/2025-37. Maracanaú, 19 de Fevereiro de 2025. CREDE 01 - MARACANAÚ/CEARÁ.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 08 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 031 - SÉRIE 3 - ANO XVII, de 13 de fevereiro de 2025, páginas 74 a 78, que publicou o EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 2 - ITAPIPOCA - PROCESSO Nº 22001.029209/2025-44 – LOTE 116/2025, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23040181 - EEM HERMÍNIO BARROSO, com justificativa exarada no processo nº 22001.060014/202571. Onde se lê: JHONTA AURIBERTO DE LIMA - CPF: 05971117319 - MATRÍCULA: 22200140269045 Leia-se: JHONATA AURIBERTO DE LIMA - CPF: 05971117319 - MATRÍCULA: 22200140269045 Fortaleza, 06 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº05/2025 PRÉ–RESERVA Nº1374627

Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000144/2025-62, fundamentado no art. 74 da Lei nº14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº05/2025 , objetivando a concessão de patrocínio à Esporte Ideal Eventos Educacionais e Esportivos LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº17.963.632/0001-53, para cobrir as despesas decorrentes da execução do projeto IV Copa Lapidando Diamantes, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.151.12099.3.335041.2.759.1200070.1.4.01- 556167 (FUNDEJ). Justificativa: trata-se de inexigibilidade de seleção pública por impossibilidade de competição, considerando a condição de singularidade que o projeto reveste, por sua complexidade e especificidade, devidamente fundamentada no documento de Justificativa e no que consta da lavra do parecer jurídico constante nos autos. Data e local da assinatura: Fortaleza, 5 de maio de 2025. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão. Ratificação: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 05 de maio de 2025.

Bergson Gomes Bezerra

COORDENADOR JURÍDICO


RELATÓRIO DE BENS PATRIMONIAIS