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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2025 · pág. 33

DOE 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº086 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2025

177

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01647932/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ EURIS DE SOUSA , CPF 081.653.513-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº169079-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº14.431/2009 R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 362,88
TOTAL R$ 1.498,25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00949412/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ELIZETE PINHEIRO DA SILVA , CPF 070.465.963-87, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº02320819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº14.425/2009 R$ 497,27
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 74,59
TOTAL R$ 571,86

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00623460/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora AMÉLIA MARIA BENTO DOS SANTOS , CPF 776.250.803-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº070415-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.627/2005 R$ 996,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 99,67
TOTAL R$ 1.843,82

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.637,12
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 163,71
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 568,89
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 417,05
TOTAL R$ 2.786,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00688213/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), CLEIRES MARIA FERREIRA LIMA , CPF 230,927.003-25, que exerce a função de / PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01510517, Motada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 3.473,59
Gratificação de Regência de Classe 20% - Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 694,72
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – art. 20, inciso V, e art. 6º da Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 588,98
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº15.243,de 16/12/2012 c/c o anexo único da Lei nº16.104.2016 R$ 132,00
TOTAL R$ 4.889,29

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01992559/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao/a servidor(a), JOSÉ LEITE CABRAL FILHO , CPF 045.921.743-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06194818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2009, tendo / como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: