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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2025 · pág. 36

DOE 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2025

112

VALOR R$

DESCRIÇÃO

Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514, de 17/01/2022

, de 17/01/2022 de 17/01/2022 5.928,99 TOTAL 8.097,89

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº01232835/2022 - Viproc, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, a, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, ROSIVAL ROSENDO DA SILVA , matrícula funcional nº0073991X, CPF nº233.581.903-82, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 08/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº17.183, de 23/03/2020 c/c Decreto Estadual nº34.514/2022 344,50
Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 34,45
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.183, de 23/03/2020 2.877,95
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.183,de 23/03/2020 7.363,82
TOTAL 10.620,72

OBS: Em razão da promoção ao posto de CAPITÃO haver ocorrido nos termos do art. 23, da Lei nº15.797/2015, deve ser observado a questão previdenciária da mesma Lei. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01603114/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, CÍCERO LUCÉLIO LEITE , matrícula funcional nº112.947-1-5, CPF nº485.608.123-34, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº17.183, de 23/03/2020 224,80
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.183, de 23/03/2020 1.405,60
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.183,de 23/03/2020 4.275,72
TOTAL 5.906,12

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO ODELIO FERREIRA BUTRAGO , matrícula 12542712, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 02 de Abril de 2025. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de maio de 2025.

Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Antônio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) DIANA MARIA DE ARAUJO ROCHA ALVES , matrícula 11085512, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 02 de Abril de 2025. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de maio de 2025.

Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Antônio Roberto Cesario de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) JAMYLA LIMA SABOYA DE CASTRO , matrícula 30840410, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 02 de Abril de 2025. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de maio de 2025.

Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Antônio Roberto Cesario de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL