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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2025 · pág. 23

DOE 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2025 23

BATISTA , inscrito no RG nº 421685 SSP/CE, CPF nº 057.690.273- 04, residente e domiciliado na Rua Cônego de Castro, nº 2324, Parangaba – Fortaleza-CE, na qualidade de LOCADOR, resolvem firmar o presente termo aditivo ao Contrato nº 125/2016; V - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art 57, inciso II, § 2º da lei 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem como objeto a locação de imovel para atender a (EEM PROFESSOR MÁRIO SCHEMBERG), localizada na Rua Américo Rocha Lima, nº 835, Bairro: Vila Manoel Sátiro – Fortaleza-CE, conforme especificações detalhadas nos anexos do termo original, independentemente da transcrição ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal permanece em R$ 10.735,79 (dez mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos), mantendo-se o valor global de R$ 128.829,58 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), ficando assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme Cláusula Quinta do Contrato, conforme Despacho COADM/CONTRATOS/SEDUC, de acordo com as fls. 30/31 e IG nº_____constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 2. LOCATÁRIO O IPTU ficara a cargo da LOCATÁRIA, a partir desse décimo primeiro aditivo, bem como outros encargos estabelecidos pela União e o Estado, incidentes sobre o imovel no período da Locação. Passando a constituir nova obrigação para vir a somar as já existentes da mesma Cláusula Quarta e no item “2” – LOCATÁRIO do contrato original.CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito ao Locador que o valor de Locação será reajustado após 12 (meses) em conformidade com índice do IGP-M do ano-base para essa prorrogação contratual. Entretanto, o Locador terá que nos notificar com 30 dias de antecendencia ao reajuste supracitado, conforme regulamenta a Lei 8.245/91 e a Lei do inquilinato. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 21 de junho de 2025 até 20 de junho de 2026. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 02 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Locatária, LUÍS DUARTE BATISTA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. CLEANNY DA SILVA PIRES, 2. GILANA LOURENCO FERREIRA. Fortaleza 05 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2017/PROCESSO Nº22001.06889/2025-11 IG: 1376036 SACC: 1282625

I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE,; IV - CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ NUNES DE MIRANDA , CPF n.º 003.431.613-20, neste ato representado por seu inventariante o Sr. PAULO DE TARSO DE CASTRO MIRANDA, brasileiro, solteiro, engenheiro de pesca, inscrito no CPF sob o n.º 090.921.703-30 e RG n.º 91002230112 SSPDS/CE, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Jornalista César Magalhães,399, apt. n.º 702, Guararapes, doravante denominado LOCADOR; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 149/2017, regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE,; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato, ora aditado, que tem por objetivo a locação de imóvel, localizado na Rua José da Rocha Sales, n.º 183, Centro, Caucaia/CE, para atender o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, em conformidade com o contrato original, independentemente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será de R$ 86.371,00 (oitenta e seis mil, trezentos e setenta e um reais), considerando o valor mensal de R$ 7.197,58 (sete mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), sem reajuste, conforme o Despacho da COADM/CONTRATOS/SEDUC, datado de 22.04.2025, às fls. 21 e IG Nº 1376036 , constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 27 de junho de 2025 até 26 de junho de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 29 de Abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Locatária PAULO DE TARSO DE CASTRO MIRANDA Locador TESTEMUNHAS: 1. DANIELE LIMA DE PAULA Fortaleza, 06 de Maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR

Republicado por incorreção.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº086/2021/NUP 22001.002792/2025-46 IG: 1374287 SACC: 1165296

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2021 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: L’CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA , CNPJ Nº 30.038.256/0001-59, estabelecida na Rua 02, Lot. Stª Terezinha S/N Lote 54 Quadra H - Jangurussu , CEP: 60.870-844 Fortaleza – Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. MARIANA FREIRE DE SOUZA, brasileira, solteira, gastrônoma, inscrita no CPF sob nº 001.697.563-43 e RG nº 99002207000 SSP – CE,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2021, publicado no D.O.E de 24.06.2021, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 100.440,00 (cem mil, quatrocentos e quarenta reais), passando de R$ 1.335.960,00 (hum milhão, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta reais) para R$ 1.436.400,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 11.04.2025, às fls. 51/53 e Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 11.04.2025, às fls. 54/55. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 1.436.400,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 11.04.2025, às fls. 54/55 e IG nº 1374287 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de maio de 2025 até 13 de maio de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 11.04.2025, às fls. 54/55.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos.; XII - DATA: 15 de Abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretário(a) da Educação Contratante MARIANA FREIRE DE SOUZA Empresa L’Chef Serviços em Alimentação Ltda Contratada , TESTEMUNHAS: 1. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE Fortaleza, 05 de maio de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.042490/2025-19/IG: 137629900 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 19/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO MOREIRA FILHO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0233-38, com o endereço rua Manoel Franklin, nº5033, o bairro: Centro, Município Tabuleiro do Norte/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Maria Marcleide Maia Chaves; III - ENDEREÇO: Tabuleiro do Norte/CE; IV - CONTRATADA: IDS SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 21.750.612/0001-71, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. Israel Klivila Diogenes Satino; V - ENDEREÇO: Tabuleiro do Norte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 05/2023 publicado no DOE de 03/07/2023 e de acordo com o processo nº 22001.042490/2025-19, regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Tabuleiro do Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo reforma da cozinha, vestiários, laboratórios, corredores, salas de