DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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LEI Nº19.254 , de 12 de maio de 2025.
(Autoria: Fernando Hugo)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE TABULEIRO DO NORTE – ALEART, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Academia de Letras e Artes de Tabuleiro do Norte – Aleart, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 43.083.813/0001-03, com sede no Município de Tabuleiro do Norte, localizada na rua Monsenhor Otávio Santiago, n.º 464, bairro Centro, CEP: 62960-000, em virtude de suas relevantes atividades sociais e culturais.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.255 , de 12 de maio de 2025.
(Autoria: Guilherme Landim)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE BREJO SANTO – EXPOBREJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Exposição Agropecuária de Brejo Santo – ExpoBrejo.
Art. 2.º O evento acontece anualmente durante 8 (oito) dias do mês de agosto.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.256 , de 12 de maio de 2025.
(Autoria: Missias Dias)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL IRMÃ DULCE DE COMBATE À FOME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual Irmã Dulce de Combate à Fome, a ser celebrado anualmente no dia 17 de fevereiro.
Art. 2.º O Dia Estadual Irmã Dulce de Combate à Fome tem como objetivos:
I – valorizar iniciativas e políticas públicas que colaboram para a soberania alimentar do povo cearense, no sentido de superar a fome, a insegurança alimentar e promover a alimentação de qualidade;
II – informar a população sobre a importância de apoiar e se envolver diretamente em iniciativas que visam ao combate à fome, seja na arrecadação, no preparo ou na distribuição de alimentos para as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
III – homenagear personalidades com relevante destaque no combate à fome e destacar histórias de pessoas que superaram situações de fome e insegurança alimentar;
IV – promover os princípios da solidariedade, dignidade e cidadania, além de buscar a realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos nos incisos I e III do art. 3.º da Constituição Federal.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.257 , de 12 de maio de 2025.
(Autoria: Marcos Sobreira)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE NARANIÚ – ACDN, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Naraniú – ACDN, com CNPJ n.º 07.595.534/000157, localizada no Sítio Alto dos Andrés, n.º 250, no Município de Várzea Alegre.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.258 , de 12 de maio de 2025.
ALTERA OS ANEXOS LXXXVIII (MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA), CLXXVI (MUNICÍPIO DE TURURU), LXXXVIII (MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA), CLXXX (MUNICÍPIO DE URUBURETAMA), CXVI (MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA), E CLXX (MUNICÍPIO DE TAMBORIL), DA LEI Nº16.821, DE 9 DE JANEIRO DE 2019, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Anexo LXXXVIII (MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Tururu:
ANEXO LXXXVIII MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA
(…)
Com o Município de TURURU – A leste e ao sul. Começa na foz do riacho Fundo no rio Mundaú [448.025 / 9.623.982]; sobe pelo rio Mundaú até o ponto de coordenadas [455.065 / 9.608.609]; segue em reta até o ponto de coordenadas [452.056 / 9.609.349], na estrada que liga a localidade de Mangueira à localidade de Mulungu; por outra reta, segue ao ponto de coordenadas [449.869 / 9.608.777], no divisor da Serra do Capelão; segue em reta até o ponto de coordenadas [449.866 / 9.606.241], na nascente do riacho Ipu; segue em reta até o ponto de coordenadas [450.415 / 9.605.646], no Serrote São Pedro; por mais uma reta, segue ao ponto de coordenadas [452.066 / 9.605.354], no rio Mundaú; sobe pelo rio Mundaú até o ponto de coordenadas [451.249 / 9.604.551], na foz do riacho Severino no rio Mundaú; sobe pelo riacho Severino até o ponto de coordenadas [447.650 / 9.603.996]; segue em reta até o ponto de coordenadas [447.498 / 9.604.605], no Serrote Saco Verde; segue pelo divisor do Saco Verde até o ponto de coordenadas [445.966 / 9.605.844]; segue em reta até o ponto de coordenadas [445.790 / 9.604.180], no riacho Severino e sobe pelo referido riacho até o ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893].
….