DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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ANEXO LXXXVIII MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA
(…)
Com o Município de URUBURETAMA – Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893], no riacho Severino; segue em reta, em direção a Serra das Américas até o ponto de coordenadas [444.046 / 9.605.472]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [442.758 / 9.607.159], na estrada que liga a sede de Uruburetama ao Distrito de Ipu Mazagão (Itapipoca) – via localidade de Severino; segue em reta até o ponto de coordenadas [442.526 / 9.607.085], na encosta da Serra das Grotas e da Pedra Pelada; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [441.617 / 9.606.192], no riacho do Pompeu ou riacho Severino, entre as Serra das Grotas e Serrote das Queimadas; por uma reta segue até o ponto de coordenadas [442.504 / 9.604.876], ainda na encosta do Serrote das Queimadas; segue em reta, até o ponto de coordenadas [439.435 / 9.604.834], no serrote das Queimadas; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [439.198 / 9.604.235], na Pedra da Espinhela; por um reta, segue até o ponto de coordenadas [435.421 / 9.600.686]; segue por um reta até o ponto de coordenadas [433.659 / 9.601.321], nas proximidades da localidade de Mundaú; segue em reta até o ponto de coordenadas [433.608 / 9.601.264], na estrada que liga a sede de Uruburetama ao distrito de Assunção (Itapipoca) – via localidade de Mundaú; segue em reta, cruzando o rio Mundaú, até o ponto de coordenadas [433.366 / 9.600.990]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [434.507 / 9.599.818] e, por uma última reta, segue até o ponto de coordenadas [433.764 / 9.599.122], no morro Coquinho.….
Mapa Municipal de Itapipoca, parte integrante desta Lei
Art. 4.º O Anexo CLXXX da Lei n.º 16.821/2019, a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Itapipoca :
ANEXO CLXXX
MUNICÍPIO DE URUBURETAMA
(…)
Com o Município de ITAPIPOCA – Ao norte. Começa no morro do Coquinho [433.764 / 9.599.122]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [434.507 / 9.599.818]; segue em reta até o ponto de coordenadas [433.366 / 9.600.990], nas proximidades do rio Mundaú; segue em reta, cruzando o rio Mundaú, até o ponto de coordenadas [433.608 / 9.601.264], na estrada que liga a sede de Uruburetama ao distrito de Assunção (Itapipoca) – via localidade de Mundaú; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [433.659 / 9.601.321], nas proximidades da localidade de Mundaú; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [435.421 / 9.600.686]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [439.198 / 9.604.235], na Pedra da Espinhela; segue em reta até o ponto de coordenadas [439.435 / 9.604.834], no serrote das Queimadas; por uma reta segue até o ponto de coordenadas [442.504 / 9.604.876], ainda na encosta do Serrote das Queimadas; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [441.617 / 9.606.192], no riacho do Pompeu ou riacho Severino, entre as Serra das Grotas e Serrote das Queimadas; segue em reta até o ponto de coordenadas [442.526 / 9.607.085], na encosta da Serra das Grotas e da Pedra Pelada; segue por outra reta, até o ponto de coordenadas [442.758 / 9.607.159], na estrada que liga a sede de Uruburetama ao Distrito de Ipu Mazagão (Itapipoca) – via localidade de Severino; segue em reta em direção à Serra das Américas, até o ponto de coordenadas [444.046 / 9.605.472] e por uma última reta, segue até ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893], no riacho Severino.
Mapa Municipal de Uruburetama, parte integrante desta Lei
Art. 5.º O Anexo CXVI a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Tamboril: