DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.602 , de 09 de maio de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO as diretrizes da política habitacional do Estado do Ceará, em consonância com a implantação do Projeto de urbanização da Comunidade do Dendê; CONSIDERANDO que a área atenderá à população de baixa renda que se encontra em situação de vulnerabilidade social, ofertando domicílio adequado, dotado de toda infraestrutura básica; CONSIDERANDO que a área promoverá a inclusão social das famílias beneficiadas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e condições necessárias à sobrevivência,DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área total de 71.197,05 m², no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de residenciais que atenderão às famílias residentes nas áreas adjacentes à Comunidade do Dendê, no Município de Fortaleza.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.602, DE 09 DE MAIO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO
Do ponto P-1, de coordenadas XE 557.832,49 e YN 9.582.801,56, segue no azimute 85°5’0.01”, no sentido LESTE por uma distância de 105,89m até encontrar o ponto P-2; do ponto P-2, de coordenadas XE 557.937,99 e YN 9.582.810,64, segue no azimute 175°18’45.2”, no sentido SUL por uma distância de 116,08m até encontrar o ponto P-3; do ponto P-3, de coordenadas XE 557.947,48 e YN 9.582.694,94, segue no azimute 266°59’5.15”, no sentido OESTE por uma distância de 64,33m até encontrar o ponto P-4; do ponto P-4, de coordenadas XE 557.883,24 e YN 9.582.691,56, segue no azimute 355°53’26.82”, no sentido NORTE por uma distância de 27,81m até encontrar o ponto P-5; do ponto P-5, de coordenadas XE 557.881,25 e YN 9.582.719,30, segue no azimute 265°50’4.68”, no sentido OESTE por uma distância de 39,93m até encontrar o ponto P-6; do ponto P-6, de coordenadas XE 557.841,43 e YN 9.582.716,40, segue no azimute 354°0’25.58”, no sentido NORTE por uma distância de 85,63m até encontrar o ponto P-1, ínicio desta poligonal, encerrando uma área de 10.879,06m², medida por meio do software Qgis, tendo como o Datum o SIRGAS2000.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.602, DE 09 DE MAIO DE 2025
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.602, DE 09 DE MAIO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO
Do ponto P-1, de coordenadas XE 558.130,31 e YN 9.583.147,15, segue no azimute 85°15’41.42”, no sentido LESTE por uma distância de 138,86m até encontrar o ponto P-2; do ponto P-2, de coordenadas XE 558.268,69 e YN 9.583.158,62, segue no azimute 175°11’41.8”, no sentido SUL por uma distância de 80,12m até encontrar o ponto P-3; do ponto P-3, de coordenadas XE 558.275,40 e YN 9.583.078,79, segue no azimute 85°11’17.45”, no sentido LESTE por uma distância de 43,69m até encontrar o ponto P-4; do ponto P-4, de coordenadas XE 558.318,94 e YN 9.583.082,45, segue no azimute 174°53’0.21”, no sentido SUL por uma distância de 73,77m até encontrar o ponto P-5; do ponto P-5, de coordenadas XE 558.325,52 e YN 9.583.008,97, segue no azimute 217°54’47.02”, no sentido SUDOESTE por uma distância de 4,47m até encontrar o ponto P-6; do ponto P-6, de coordenadas XE 558.322,77 e YN 9.583.005,45, segue no azimute 265°4’31.14”, no sentido OESTE por uma distância de 173,84m até encontrar o ponto P-7; do ponto P-7, de coordenadas XE 558.149,58