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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2025 · pág. 39

DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025

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de forma sustentável, com foco na geração de emprego e renda e na inclusão social; CONSIDERANDO que o turismo, assim como o meio ambiente, é área prioritária do Governo do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento a acordo de empréstimo celebrado entre o Estado e o Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe – CAF, objetivando a implantação do Prosatur, DECRETA:

Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 246.693,56 m², situados no Município de Beberibe, conforme previsto nos Anexos I a XVIII deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamentos necessários à execução do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Beberibe.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.605, DE 09 DE MAIO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 01/2024

Um terreno de formato retangular com finalidade à desapropriação do terreno para implantação do Reservatório - Praia das Fontes para atender ao Sistema de Abastecimento de Água do município de Beberibe, situado nas proximidades da Travessa Airton Monteiro, com área total de 1758,41m². Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 9536714,001 metros e E 602562,546 metros; deste, segue por 44,29 metros até o vértice V2, de coordenadas N 9536683,628 metros e E 602530,310 metros; deste, segue por 39,36 metros até o vértice V3, de coordenadas N 9536710,298 metros e E 602501,360 metros; deste, segue por 44,16 metros até o vértice V4, de coordenadas N 9536741,260 metros e E 602532,850 metros; deste, segue por 40,31 metros até o vértice V1, onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM - Zona 24S.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.605, DE 09 DE MAIO DE 2025