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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2025 · pág. 50

DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025

50

“Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, em Fortaleza - CE, sob a coordenação e presidência do Secretário das Cidades, que poderá ser substituído pelo Secretário Executivo de Habitação e Desenvolvimento Urbano no caso de eventual ausência ou impedimento.” (NR)

“Art. 2º A Conferência a que se refere o art. 1º deste Decreto integra a etapa estadual da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no seu Regimento Interno, aprovado por meio da Portaria MCID no 175, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.609 , de 09 de maio de 2025.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do NUP 62000.000515/2025-23 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65,
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
RICÉLIA MAIA CAVALCANTE NEVES
SEM
3000011-0
1º/04/2025
TAIS LEMOS DE SA
SEM
3000014-5
1º/04/2025
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ROBERTA MAGDA FERREIRA DIAS
SEM
3000042-0
Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.610 , de 09 de maio de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE TABULEIRO DO NORTE E LIMOEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração do território cearense; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-123, no Trecho Entr. BR-437(B)/ CE-265(B)/ CE-266 (Poço Novo) - Entr. CE-358 (Olho D’Água da Bica), nos municípios de Tabuleiro do Norte e Limoeiro do Norte, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas dimensões aproximadas são de 25,63 km de extensão e a área total de 102,50ha, situados nos Municípios de Tabuleiro do Norte e Limoeiro do Norte, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-123, no Trecho Entr. BR-437(B)/ CE-265(B)/ CE-266 (Poço Novo) - Entr. CE-358 (Olho D’Água da Bica), nos municípios de Tabuleiro do Norte e Limoeiro do Norte. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro estadual.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.610, DE 09 DE MAIO DE 2025

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 608.715,4983 e Norte 9.404.748,1656, deste, segue com azimute de 45º24’33’’ e distância de 32,46 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 608.738,6175 e Norte 9.404.770,9570, deste, segue com azimute de 43º14’14’’ e distância de 32,48 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 608.760,8683 e Norte 9.404.794,6208, deste, segue com azimute de 36º16’50’’ e distância de 32,13 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 608.779,8791 e Norte 9.404.820,5192, deste, segue com azimute de 28º16’15’’ e distância de 32,13 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 608.795,0957 e Norte 9.404.848,8139, deste, segue com azimute de 20º15’40’’ e distância de 32,13 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 608.806,2213 e Norte 9.404.878,9530, deste, segue com azimute de 12º15’05’’ e distância de 32,13 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 608.813,0387 e Norte 9.404.910,3482, deste, segue com azimute de 4º46’22’’ e distância de 43,18 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 608.816,6319 e Norte 9.404.953,3830, deste, segue com azimute de 3º05’24’’ e distância de 136,05 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 608.823,9655 e Norte 9.405.089,2335, deste, segue com azimute de 2º28’50’’ e distância de 44,36 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 608.825,8851 e Norte 9.405.133,5471, deste, segue com azimute de 357º50’57’’ e distância de 80,64 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 608.822,8590 e Norte 9.405.214,1254, deste, segue com azimute de 351º03’04’’ e distância de 80,64 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 608.810,3158 e Norte 9.405.293,7789, deste, segue com azimute de 344º15’10’’ e distância de 80,64 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 608.788,4321 e Norte 9.405.371,3877, deste, segue com azimute de 337º27’17’’ e distância de 80,64 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 608.757,5155 e Norte 9.405.445,8604, deste, segue com azimute de 332º49’24’’ e distância de 44,36 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 608.737,2570 e Norte 9.405.485,3188, deste, segue com azimute de 332º12’50’’ e distância de 101,78 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 608.689,8085 e Norte 9.405.575,3659, deste, segue com azimute de 331º09’12’’ e distância de 43,87 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 608.668,6433 e Norte 9.405.613,7913, deste, segue com azimute de 325º59’49’’ e distância de 39,70 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 608.646,4429 e Norte 9.405.646,7010, deste, segue com azimute de 320º50’26’’ e distância de 43,87 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 608.618,7405 e Norte 9.405.680,7165, deste, segue com azimute de 319º46’47’’ e distância de 50,16 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 608.586,3497 e Norte 9.405.719,0185, deste, segue com azimute de 320º59’17’’ e distância de 51,24 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 608.554,0944 e Norte 9.405.758,8336, deste, segue com azimute de 326º11’46’’ e distância de 41,55 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 608.530,9781 e Norte 9.405.793,3592, deste, segue com azimute de 331º52’00’’ e distância de 41,55 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 608.511,3863 e Norte 9.405.830,0000, deste, segue com azimute de 337º04’29’’ e distância de 51,24 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 608.491,4263 e Norte 9.405.877,1937, deste, segue com azimute de 338º16’58’’ e distância de 695,97 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 608.233,8988 e Norte 9.406.523,7673, deste, segue com azimute de 339º14’49’’ e distância de 50,99 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 608.215,8295 e Norte 9.406.571,4529, deste, segue com azimute de 343º07’13’’ e distância de 35,80 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 608.205,4355 e Norte 9.406.605,7071, deste, segue com azimute de 346º59’35’’ e distância de 50,99 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 608.193,9583 e Norte 9.406.655,3930, deste, segue com azimute de 347º57’27’’ e distância de 230,20 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 608.145,9296 e Norte 9.406.880,5264, deste, segue com azimute de 346º23’36’’ e distância de 48,32 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 608.134,5624 e Norte