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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2025 · pág. 61

DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025

61

9.405.087,2898, deste, segue com azimute de 183º05’24’’ e distância de 136,85 m, até o Vértice P-939 com coordenadas Leste 608.856,5421 e Norte 9.404.950,6402, deste, segue com azimute de 184º46’23’’ e distância de 46,39 m, até o Vértice P-940 com coordenadas Leste 608.852,6824 e Norte 9.404.904,4148, deste, segue com azimute de 192º15’05’’ e distância de 37,54 m, até o Vértice P-941 com coordenadas Leste 608.844,7160 e Norte 9.404.867,7282, deste, segue com azimute de 200º15’40’’ e distância de 37,73 m, até o Vértice P-942 com coordenadas Leste 608.831,6509 e Norte 9.404.832,3348, deste, segue com azimute de 208º16’15’’ e distância de 37,73 m, até o Vértice P-943 com coordenadas Leste 608.813,7814 e Norte 9.404.799,1071, deste, segue com azimute de 216º16’50’’ e distância de 37,36 m, até o Vértice P-944 com coordenadas Leste 608.791,6748 e Norte 9.404.768,9912, deste, segue com azimute de 223º14’14’’ e distância de 35,67 m, até o Vértice P-945 com coordenadas Leste 608.767,2391 e Norte 9.404.743,0037, deste, segue com azimute de 225º24’33’’ e distância de 33,22 m, até o Vértice P-946 com coordenadas Leste 608.743,5799 e Norte 9.404.719,6801, deste, segue com azimute de 315º24’33’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 608.715,4983 e Norte 9.404.748,1656, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.025.023,36 m². Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.610, DE 09 DE MAIO DE 2025


DECRETO Nº36.611 , de 09 de maio de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE REDENÇÃO, ARACOIABA E BATURITÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração do território cearense; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-060, no Trecho Entr. CE-566 p/ Redenção – Entr. CE-356, nos Municípios de Redenção, Aracoiaba e Baturité, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas dimensões aproximadas são de 28,78 km de extensão e a área total de 129,98ha, situados nos Municípios de Redenção, Aracoiaba e Baturité, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-060, no Trecho Entr. CE-566 p/ Redenção – Entr. CE-356, nos Municípios de Redenção, Aracoiaba e Baturité.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro estadual.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.611, DE 09 DE MAIO DE 2025

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 514.984,0242 e Norte 9.519.862,7862, deste, segue com azimute de 130º15’13’’ e distância de 24,61 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 515.002,8086 e Norte 9.519.846,8820, deste, segue com azimute de 128º14’08’’ e distância de 41,91 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 515.035,7263 e Norte 9.519.820,9452, deste, segue com azimute de 126º13’02’’ e distância de 19,32 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 515.051,3124 e Norte 9.519.809,5307, deste, segue com azimute de 118º37’21’’ e distância de 18,92 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 515.067,9167 e Norte 9.519.800,4693, deste, segue com azimute de 126º13’02’’ e distância de 20,46 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 515.084,4272 e Norte 9.519.788,3778, deste, segue com azimute de 133º48’43’’ e distância de 18,92 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 515.098,0772 e Norte 9.519.775,2824, deste, segue com azimute de 126º13’02’’ e distância de 43,57 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 515.133,2315 e Norte 9.519.749,5371, deste, segue com azimute de 126º13’02’’ e distância de 47,70 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 515.171,7147 e Norte 9.519.721,3538, deste, segue com azimute de 128º05’25’’ e distância de 53,10 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 515.213,5026 e Norte 9.519.688,5994, deste, segue com azimute de 131º50’27’’ e distância de 53,23 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 515.253,1618 e Norte 9.519.653,0892, deste, segue com azimute de 135º35’46’’ e distância de 53,23 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 515.290,4100 e Norte 9.519.615,0576, deste, segue com azimute de 139º21’07’’ e distância de 53,23 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 515.325,0870 e Norte 9.519.574,6679, deste, segue com azimute de 143º06’26’’ e distância de 53,23 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 515.357,0442 e Norte 9.519.532,0936, deste, segue com azimute de 144º59’07’’ e distância de 61,86 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 515.392,5387 e Norte 9.519.481,4301, deste, segue com azimute de 147º29’31’’ e distância de 122,67 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 515.458,4611 e Norte 9.519.377,9843, deste, segue com azimute de 145º43’46’’ e distância de 88,07 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 515.508,0508 e Norte