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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/05/2025 · pág. 30

DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025

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AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº20250001

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise da Superintendência de Obras Públicas (SOP), Presidida pelo Senhor Francisco Quirino Rodrigues Ponte; considerando o “de acordo” do Exmo. Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. José Ilo de Oliveira Santiago, encaminhado à esta Comissão Central de Concorrências (CCC) em 30/04/2025; e considerando a “Não Objeção” ao Relatório de Julgamento das Propostas, expedida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, através da O-CSC/CBR-832/2025, datado de 28/04/2025, deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (I) CONSÓRCIO E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: CONSÓRCIO INFRARODOVIÁRIA CE-257 (CONSTRUTORA SAMARIA LTDA e INSTTALE ENGENHARIA LTDA) (R$68.684.575,16), CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA (R$77.971.980,51), CPM CONSTRUTORA LTDA (R$67.651.004,24), COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (R$76.640.985,40), SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA (R$74.428.057,17). (II) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pelo CONSÓRCIO INFRARODOVIÁRIA CE-257 e pelas empresas COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias, conforme exame e fundamentos dispostos no Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela SOP. (III) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: As propostas apresentadas pelos licitantes CPM CONSTRUTORA LTDA e SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA foram consideradas substancialmente inadequadas. (iii.i) a da empresa CPM CONSTRUTORA LTDA por não ter atendido a duas condicionantes indicadas na SEÇÃO 2 – DADOS DA LICITAÇÃO – DDL, mais precisamente nas instruções aos concorrentes – IAC: (i) cláusula 4.5 (f) – PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DAS OBRAS, página 22 do Edital, referente ao item 1. Experiência Geral, tendo em vista que os acervos técnicos apresentados não atenderam em pelo menos 05 (cinco) anos de atividades como exige o edital. (ii) cláusula 4.5 (f) – PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DAS OBRAS, página 22 do Edital, referente ao item 2. Experiência Específica, mais precisamente ao subitem 2.1., tendo em vista que dos 04 (quatro) acervos apresentados na proposta comercial, somente 01 (um) atende aos requisitos do edital, enquanto os demais possuem valores atualizados inferiores ao valor exigido ou com o prazo superior aos últimos 10 (dez) anos. (iii.ii) a da empresa SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA por não ter atendido a duas condicionantes indicadas na SEÇÃO 2 – DADOS DA LICITAÇÃO – DDL, mais precisamente nas instruções aos concorrentes – IAC: (i) cláusula 4.5 (f) – PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DAS OBRAS, página 22 do Edital, referente ao item 1. Experiência Geral, tendo em vista que os acervos técnicos apresentados não atenderam em pelo menos 05 (cinco) anos de atividades como exige o edital. (ii) cláusula 4.5 (f) – PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DAS OBRAS, página 22 do Edital, referente ao item 2. Experiência Específica, mais precisamente ao subitem 2.1., tendo em vista que dos 03 (três) acervos apresentados na proposta comercial, nenhum atende aos requisitos do edital, pois todos possuem valores atualizados inferiores ao valor exigido. (IV) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA : A proposta apresentada pelo CONSÓRCIO INFRARODOVIÁRIA CE-257 (CONSTRUTORA SAMARIA LTDA e INSTTALE ENGENHARIA LTDA) foi declarada vencedora por ter sido a de menor preço avaliado, com o valor global de R$68.684.575,16 (sessenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), conforme exame e fundamentos dispostos no Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela SOP. (V) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no âmbito do Programa InfraRodoviária Ceará, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5541/OC-BR (BR-L 1589), celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Superintendência de Obras Públicas. (VI) Fica aberto o prazo recursal de 03 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado de acordo com o disposto na Cláusula 33 das Instruções aos Concorrentes (IAC) e Cláusula 33.3 (DDL) do Edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de maio de 2025.

Rozangela Maria de Almeida Sousa VICE PRESIDENTE DA CCC

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 34.002, de 26 de Março de 2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de Março de 2021, RESOLVE NOMEAR , RAPHAEL DA SILVA RODRIGUES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 07 de maio de 2025.

Aloisio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

*** *** * PORTARIA CC 0014/2025-CGE - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.002 de 26 de Março de 2021, RESOLVE DESIGNAR RAPHAEL DA SILVA RODRIGUES** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Célula de Logística e Patrimônio, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 07 de maio de 2025.

Aloisio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) RAIMUNDO FERREIRA CAMPOS FILHO , matrícula 47341817, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Unidade, s ímbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 25 de Abril de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 07 de maio de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) HERICO HENRIQUE DE OLIVEIRA , matrícula 4309128X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 25 de Abril de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 07 de maio de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a)