DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025
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Atolado, s/n, Cantagalo, Acarape/CE, CEP 62.782-000, e resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “NÃO PROCURADO”, conforme documentação acostada na p.030 do processo apenso, NUP 22001.115649/2024-32. Dito isso, vale esclarecer que foi expedida a Notificação N.º 033/2025, acerca do Conhecimento da Publicação da Rescisão Unilateral por Descumprimento Contratual e Aplicação de Sanções Administrativas, e enviada por e-mail no dia 06/05/2025, ao considerarmos o retorno da supracitada Notificação N.º 047/2024. Diante do exposto, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, acerca da aplicação das sanções administrativas de MULTA e SUSPENSÃO, bem como da Rescisão Unilateral do Contrato n.º 186/2023, publicada no DOE de 14/04/2025, com base na decisão do Gestor e no Parecer Jurídico nº 002428/2025, assinado em 26/03/2025, proferido nos autos do NUP nº 43022.004810/2023-94 de acordo com o citado Parecer, de que fosse aplicada a penalidade de MULTA, calculada pela COFIN, no valor de R$ 180.580,41 (Cento e oitenta mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), recolhida por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE (código: 7102), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias contados a contar da publicação desta notificação e a Suspensão de 02 (dois) anos de participação em licitações da SEDUC. Salientamos ainda atenção aos itens 13.4 e 13.5 do Contrato em tela, especialmente do item 13.5: As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços, e, caso entenda cabível, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação, acerca da aplicação de penalidades pelo descumprimento do Contrato n° 186/2023, conforme previsto no Art. 109, inciso I, alínea “f” e § 6º da Lei nº 8.666/93. Informamos também que, no caso da multa não ser adimplida no prazo supracitado, será acionado o Seguro Garantia do supracitado contrato, e, caso não seja suficiente para pagamento da multa aplicada, será encaminhado à Douta Procuradoria Geral do Estado para a cobrança judicial da multa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 06 de maio de 2025. Luiz Carlos de Oliveira Carmo - Gestor de Contrato de Obra - COINF. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 07 de maio de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº32/2025 - NUP 22001. 001665/2025-20 - IG : 1376998 - SACC: 1358121
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.660.350/0001-23, representado por seu/sua Prefeito(a) MARIA ELIZABETE MAGALHÃES, portador(a) do RG Nº 1952818-90 e CPF/MF Nº 549.125.983-72, residente na Rua 24 de Maio, 456, Centro - CEP: 62400-000 , resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº32/2025 em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 124.329,03 (cento e vinte e quatro mil trezentos e vinte e nove reais e três centavos), passando de R$ 1.680.122,09 (um milhão seiscentos e oitenta mil cento e vinte e dois reais e nove centavos para R$ 1.804.451,12 (um milhão oitocentos e quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais e doze centavos) conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 32/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 05 DE MAIO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA ELIZABETE MAGALHÃES - Prefeita Municipal de Camocim. TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 06 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº66/2025 IG: 1376810 SACC: 1357513
NUP 22001.002148/2025-78
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.359.535/0001-32, representado por seu/sua Prefeito(a) IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, portador(a) do RG Nº 99002200529 e CPF/MF Nº 969.405.733-72, residente na Rua Pedro Augusto, 53 Centro CEP 61890000 Guaiuba-Ce , resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº66/2025 em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade eme R$33.695,82 (trinta e três mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos),passando de R$ 455.348,94 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), para R$ 489.044,76 (quatrocentos e oitenta e nove mil e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 66/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 05 de Maio de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA Prefeita Municipal de Guaiúba TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº10/2025 - NUP 22001.071709/2025-89
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001- 25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/ CE, doravante denominada CONCEDENTE, e UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE , doravante denominado UFCG, com sede localizada na Rua Aprígio Veloso, 882, Bodocongó, Campina Grande-PB, CEP nº 58429-900, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.055.128/0001-76, neste ato representado pela Coordenadora de Programas e Estágios, Roberta de Miranda Henriques Freire, brasileira/o, inscrita no CPF sob o nº 00022505431, e Carteira de Identidade sob o nº 1705954, expedida pela/o SSP/PB, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Licenciaturas em : Letras-Língua Portuguesa, Letras-Língua Inglesa, História, Geografia, Matemática, Química, Física e Ciências Biológicas; vinculados ao Centro de Formação de Professores – Campus V da Universidade Federal de Campina Grande, situado na Rua Sérgio Moreira de Figueiredo, S/N, Alto das Populares, Cajazeiras–PB, CEP nº 58.900-000, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho entre as partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃODE ENSINO as seguintes obrigações: a) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) organizar os grupos de estagiários; c) proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional aoaluno e ao grupo de estágio; d) supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; g) apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) disponibilizar espaços de estágio em suas escolas estaduais; b) oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) exercer orientações adequadas ao professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de acompanhamento, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários; e e) aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme artigo 14 da Lei do Estágio. CLÁUSULA QUARTA - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1. Para a organização dos grupos de