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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 1

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 14 de maio de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | Caderno 2/5 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº105/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR EFEITOS , a partir de 06.02.2025, da Portaria n°0437/2010 , de 28.05.2010, publicada no D.O.E de 06.07.2010, que designou o servidor JOHNSON SÁ FERREIRA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 105836-1-6, para o Núcleo Setorial de Alimentos e designá-lo para o Contencioso Administrativo Tributário. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2025. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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PORTARIA N°0113/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Decreto nº35.322, de 24 de fevereiro de 2023, e, considerando ainda, as estratégias para a redução dos gastos e padronização para o processo de aquisição através de Registro de Preços. RESOLVE: Art.1º Designar como Gestor de Registro de Preços o servidor FRANCISCO JULIMAR SILVA , Auditor-Fiscal Jurídico da Receita Estadual, matrícula nº 300027-8-4 para desenvolver as atividades pertinentes ao processo de aquisição, através de Registro de Preços, nas seguintes categorias: I – aquisições de materiais de marcenaria; II – aquisições de materiais de pintura; III – aquisições de materiais de hidrossanitário IV – aquisições de materiais de construção civil V – aquisições de materiais de elétrico e rede estruturada Art.2º Caberá ao Gestor do Registro de Preços, nos termos do Art. 45 do Decreto nº 35.322 de 24 de fevereiro de 2023, entre outras, as seguintes atribuições: I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial da Ata de Registro de Preços e os contratos ou instrumentos equivalentes que dela venham a ser formalizados; II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais dos contratos das ocorrências relacionadas à execução dos contratos e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação dos fornecedores detentores do registro, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização dos contratos ou instrumentos equivalentes, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; V – coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, ou instrumento equivalente, entre outros; VI – realizar o recebimento definitivo dos objetos contratados, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e VII – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2025. Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS

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PORTARIA Nº113/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIEL ALBUQUERQUE E SILVA , que exerce a função de Orientador de Célula DNS3, matrícula 3000162-1, lotado na Célula de Programação e Execução Financeira - CEPEF, desta secretaria, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 27 a 29 de abril do corrente ano, a fim de participar da Conferência Gartner Data & Analytics, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$1.394,93 (mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO, no valor de R$946,46 (novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), perfazendo um total de R$2.713,37 (dois mil setecentos e treze reais e trinta e sete centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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PORTARIA Nº117/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FELIPE ALVES SARAIVA BARBOSA , ocupante do cargo de Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual 1.A, matrícula nº 800331-3-3, lotado na Célula de Contabilidade Geral do Estado - CECOG, desta secretaria, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 04 a 06 de maio do corrente ano, a fim de participar da 38ª Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demostrativos Fiscais da Federação - CTCONF, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$1.394,93 (mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$2.145,61 (dois mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), perfazendo um total de R$3.912,52 (três mil novecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos) de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº119/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a partir de 10.04.2025, o servidor MÁRCIO LUIZ CARLOS DE MORAIS , Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497576-1-1, para a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * ATO DECLARATÓRIO Nº003/2025**

A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0084/2020. RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacio-