Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 16

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

84

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 14.759/2010 R$ 934,76
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,48
Parcela Nominal Identificável - art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$176,50
TOTAL R$ 1.204,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no processo n° 00247646/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor
*MANOEL INACIO DOS SANTOS
, CPF 052.045.263-15, que exerce a função de AUXILIAR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de
Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01421913, lotado na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Decreto nº 32.551 de 22.03.2018
808,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 1º, Lei nº 16.129 de 14.12.2016
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 6º,Inciso II,da Lei nº 15.294,de 08/01/201
94,16
TOTAL
1.272,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo n° 04816154/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,
*FÁTIMA

MARIA DA SILVA UCHÔA, CPF 117.553.933-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06273319, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei Estadual n° 16.206/2017 c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c o art. 2º, inciso II, da Lei nº 16.285/2017
R$ 437,13
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - art. 2°, inciso V, e art. 6º, da Lei Estadual n° 15.901/2015
R$ 965,88
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016
R$66,00
TOTAL
R$ 3.329,12

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria a FÁTIMA MARIA DA SILVA UCHÔA, matrícula nº 06273319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04259140/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à/ao servidor(a),
*SEVERINO CAVALCANTE DE SOUSA
, CPF
058.239.783-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06733018, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.180/2008
R$ 1.344,04
Progressão Horizontal 10% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 134,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 1º da Lei Estadual nº 14.182/2008
R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993)
R$268,81
TOTAL
R$ 2.419,27

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05173532/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELDA PENA SALES NOBRE , CPF 43089577372, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09369414, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017) 1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º, inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei
Complementar Estadual nº 200/2019)
437,13
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 66,00
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(art 1º,da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 315,40
TOTAL 2.678,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 04240260/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*GLEUCE GOMES DE FREITAS
, CPF
107.863.923-04, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06189911, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/09/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR

Vencimento 20 horas Lei 13.512/04
R$ 474,59
Progressão horizontal de 10% Art. 43 da Lei 9.826/74
R$ 47,46
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% Art. 32 Lei 12.066/93
R$ 189,84
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% Art. 1 da Lei 11.072/85
R$94,92
TOTAL
R$ 806,81

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE