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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 52

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

120

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº73/2025 PROCESSO NUP 24001.024198/2025-31

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 15.915,25(Quinze mil,novecentos e quinze reais e vinte e cinco centavos) junto à COOPEND – COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ i n s c r i t a no C.N.P.J. Nº 01.540.765/0001-87, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1319/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de endoscopia durante o período 21/02/2025 à 20/03/2025, para atender as necessidades da SESA. Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HMJMA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº74/2025

PROCESSO NUP 24001.025188/2025-13

O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 215.977,60 (Duzentos e quinze mil,novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) junto à COOPED – COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ n° 01.052.748/0001-09, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 117/2024, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de pediatria e neonatologia durante o período 21/02/2025 à 16/03/2025, para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HMJMA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº110/2025

PROCESSO Nº24001.026390/2025-62

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 24.303,96 (Vinte e quatro mil, trezentos e três reais e noventa e seis centavos), junto a empresa COOPERATIVA DOS MÉDICOS CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES E TORÁCICOS DE CEARÁ – COOPCARDIO , inscrita no CNPJ sob o n° 03.253.758/001-20, refere-se a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área médica de cirurgia cardiovascular, torácica, vascular e estimulação cardíaca artificial, no período de 21 de fevereiro de 2025 a 20 de março de 2025.

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº111/2025

PROCESSO Nº24001.010144/2025-99

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ R$ 1.368,48 (Um mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), valor correspondente a IPTU 2025, junto à empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA , inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.605/0001-60, refere-se a taxa de IPTU 2025, do imóvel localizado na Rua Batista de Oliveira, n° 90, bairro: Papicu, Fortaleza/ CE, CEP n° 60.176 - 032, matrícula: 002968, inscrição: 304895-0 de propriedade do locador Rafael de Paula Pessoa Morais, para atender as necessidades de instalação física e funcionamento da casa da gestante, bebê e puérpera (CGBP) do Hospital Geral de Fortaleza – HGF. Fortaleza-CE, 07 de maio de 2025. Manoel Pedro Guedes Guimarães

DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.036845/2023-96

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$8.514,82 (oito mil e quinhentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos) , junto ao(a) requerente MARIA DAYANE DE OLIVEIRA , matrícula nº30011260, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 19 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.047471/2023-34

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$3.387,25(três mil e trezentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), junto aos Terapeutas Ocupacionais, pertencentes ao GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE - SES , lotados no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente ao pagamento de Plantão Final de Semana Diurno, pertinente ao período de setembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.030617/2023-11

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$6.783,08(seis mil e setecentos e oitenta e três reais e oito