DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 15 de maio de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.259 , de 15 de maio de 2025.
(Autoria: Lucinildo Frota coautoria Romeu Aldigueri, Guilherme Sampaio, Nizo Costa, De Assis Diniz, Antônio Henrique, Sérgio Aguiar, Jô Farias, Salmito, Agenor Neto e Leonardo Pinheiro)
INSTITUI O DIA DA INDÚSTRIA CEARENSE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia da Indústria Cearense, a ser celebrado anualmente em 12 de maio, em valorização e reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC.
Art. 2.º A data ora instituída tem por finalidade reconhecer o impacto e a relevância das contribuições do Sistema FIEC (composto pelo Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai, Instituto Euvaldo Lodi – IEL, Centro Internacional de Negócios do Ceará – CIN e pelo Observatório da Indústria Cearense) para o desenvolvimento da sociedade cearense, especialmente nas áreas de educação, cultura, lazer, saúde, assistência social e qualificação profissional.
Art. 3.º O Dia da Indústria Cearense passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conforme conteúdo do NUP 56001.000479/2025-95 , RESOLVE AUTORIZAR a servidora, BRÍGIDA MIOLA , matrícula nº 300005-3-6, ocupante do cargo de Secretária Executiva da Indústria do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Rotterdam no período de 18 a 22 de maio de 2025, com objetivo de representar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, no evento World Hydrogen 2025 Summit & Exhibition, que será realizado em Rotterdam nos Países Baixos concedendo-lhe 5 (cinco) diárias no valor unitário de R$ 12.560,00 (doze mil quinhentos e sessenta reais) e mais 2(duas) ajudas de custo no valor unitário de R$ 5.024,00 (cinco mim e vinte e quatro reais), totalizando R$ 17.584,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Amisterdã/Rotterdam e Rotterdam/ Amisterdã/Fortaleza, no valor de R$ 14.364,23 (quatorze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos) e seguro viagem no valor de R$ 822,57 (oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 15.186,80 (quinze mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), conforme cotação do Euro € 6,28 do dia 14/05/2025, com fonte no Banco Central, de acordo Art. 1º; §1º do art. 2º; §4º e caput do art. 4º; art. 7º; §2º do art. 12; art. 23 e art. 25, classe I, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA CC Nº023/2025.
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ CPAD/CC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.159/1991, acerca da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual nº 13.087/2000, que dispõe sobre a reestruturação do Sistema Estadual de Documentação e Arquivo - SEDARQ e sobre a criação da Comissão Estadual de Arquivos - CEARQ; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 40/2014, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, que tem como finalidade orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção de documentação produzida e acumulada no âmbito da Casa Civil, bem como promover a identificação de documentos destinados à guarda permanente e, quando destituídos de valor, à eliminação, com observância da legislação aplicável. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD da Casa Civil será presidida pelo representante da Coordenadoria de Gestão Documental e constituída por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, com a composição constante no Anexo Único.
§ 1º O mandato dos membros será de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º O exercício das atividades junto à CPAD é considerado serviço de natureza relevante, não sendo remunerada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de maio de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
| ANEXO ÚNICO | ||
|---|---|---|
| SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO/LOTAÇÃO |
| Virgínia Matilde de Alencar Ribeiro (Presidente) | 00015822 | Coordenadoria de Gestão Documental |
| Ramon Galvão Fernandes | 30003136 | Assessoria Jurídica |
| Jean Edson da Silva Carneiro | 30004787 | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
PORTARIA COAFI CC Nº437/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada em DOE nº 016, de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 1/2 (meia) diárias , ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, HILDERGALIS MARTINS CARNEIRO , ocupante da graduação de 2º SGT PM, Matrícula 152.201-1-2, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de IGUATU/CE, no dia 24.04.2025, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de maio de 2025. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA