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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2025 · pág. 28

DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025

92

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747 de 29.12.2014 (referência 21), com efeitos financeiros das referências 24 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 2.424,32
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 484,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 484,86
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei nº12.287 de 20.04.1994 1.212,16
TOTAL 4.606,20

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02644600/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA , CPF 058.142.273-20, que ocupa cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08495718, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Decreto nº32.551/2018 (referência 16) com efeitos financeiros da referência 20 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 1.995,65
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04/08/1992 399,13
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 299,35
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, inciso I, da Lei 12.078/1993 698,48
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 997,83
TOTAL 4.390,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01756967/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELIANE OLIVEIRA DA SILVA , CPF 242.125.043-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº098279-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017 R$ 1.530,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984, c/c art.3º
inciso II da Lei Estadual nº16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº200/2019
R$ 306,06
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 526,92
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº16.104/2016 R$ 66,00
TOTAL R$ 2.429,29

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2017, que concedeu aposentadoria à, ELIANE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº09827919. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00976092/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ELI BARBOSA CORDEIRO , CPF 041.185.023-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº010976-1-X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017 R$ 1.771,53
Gratificação de Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº10.844/1984, c/c art.3º inciso
II da Lei Estadual nº16.285/2017, c/c art.1º, da Lei Complementar n] 200/2019
R$ 354,31
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 396,28
Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB – Lei Estadual nº16.104/2016 R$ 66,00
TOTAL R$ 2.588,12

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/05/2018 que concedeu aposentadoria à ELI BARBOSA CORDEIRO, matricula nº0109761X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03005082/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTÔNIA MINEIRO DOS SANTOS TORRES , CPF 140.419.363-49, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº078405-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 R$ 554,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20% - Lei nº11.820/91 R$ 110,93
TOTAL R$ 1.081,58