DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025
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incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 357,12 (Trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº01140599/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA MIRIAN NUNES NASCIMENTO OLIVEIRA , CPF 186.562.183-87, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº7002891-3, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.747/2014 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 | 747,48 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294 de 08.01.2013 | 66,04 |
| TOTAL | 813,52 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº06094784/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LUCIA FERREIRA UCHOA , CPF 098.248.393-72, que exerce função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº08577811, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 | 993,64 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 149,05 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 | 198,73 |
| TOTAL | 1.341,42 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº08704431/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA SOCORRO SOUSA FERREIRA , CPF 107.478.503-72, que exerce função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00236616, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 | 640,47 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 64,05 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 | 128,09 |
| TOTAL | 832,61 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01552912/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, BENEDITA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE , CPF 518.511.803-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº079032-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº14.180/2008 | R$ 1.161,02 |
| Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 290,26 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art. 62, inciso V da Lei nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei nº14.182/2008 | R$ 580,51 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 232,20 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 116,10 |
| TOTAL | R$ 2.380,09 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº13.787/2006 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 568,90 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 253,03 |
| TOTAL | R$ 2.783,47 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE