DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.073264/2025-71/PRÉ-RESERVA: 1376002
CONTRATANTE: ESCOLA ENSINO MEDIO VIRGILIO CORREIA LIMA, situada(o) na RUA CORONEL ANTÔNIO VICENTE, 274, CENTRO, PEREIRO –CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0651-70, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo Diretor JOSÉ WALBER ALVES CARNEIRO. CONTRATADA: OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sediada na Rua TERESA CRISTINA, n 1258 - Centro, Fortaleza - CE, 60.015-140, inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.600.131/0001-97, neste ato representado por FRANCISCO ARRUDA DIAS AGUIAR. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 23418/2022 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 8.666/1993, e, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: PEREIRO/CE. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 120 (cento e vinte) dias contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$7.083,37 (Sete mil oitenta e três reais e trinta sete centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.14.339030.50000.0 – 17519. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: JOSÉ WALBER ALVES CARNEIRO - CONTRATANTE – FRANCISCO ARRUDA DIAS AGUIAR – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-ALLAN FRANÇA ARAÚJO, 02-JULIANA MARTINS DE MOURA. Fortaleza, 14 de maio de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2025/08221/IG: 1374300000
PROCESSO Nº: 22001.056821 / 2025-90 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Locação de imóvel , situado na Rua Professor Edgard de Arruda, 1683, no bairro Dom Lustosa, Fortaleza – CE, CEP 60526-042, para atender as necessidades de instalação de salas de aula do CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade de Licitação em favor da Sra. ANTONIA GONÇALVES FERREIRA, pessoa física, CPF: 113.548.013-34, residente na Rua Ana Bilhar, nº 291, ap 602, CEP: 60160-110, bairro: Meireles, Fortaleza - CE, com a finalidade de locação de imóvel, tipo salas de aula e outros ambientes, visando a acomodação das instalações físicas para atender a unidade escolar CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO, localizado na Rua Professor Edgard de Arruda, 1683, no bairro Dom Lustosa, vinculada a Superintendencia das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 1. Justifica-se por se tratar de inviabilidade de competição decorrente ao fato do imóvel em questão já atende plenamente às necessidades da instituição, oferecendo infraestrutura e condições adequadas para a realização das atividades previstas. A mudança para outro imóvel implicaria custos adicionais, tanto financeiros quanto operacionais, além de possíveis interrupções nos serviços. A locação do imóvel em questão já foi devidamente avaliada e se mostra totalmente compatível com os requisitos técnicos necessários para o desempenho das atividades. A mudança para outro imóvel exigiria uma nova análise, com risco de que o novo espaço não atenda com a mesma eficiência e especificidade exigidas para o funcionamento da unidade, causando um desajuste, Considerando que o imóvel já está em uso e atende às demandas de forma eficaz, optar por outro imóvel, além de representar um custo financeiro adicional, demandaria tempo para adequação e adaptação, o que não é viável dentro do prazo necessário. Nesse sentido, a locação do imóvel já utilizado otimiza os recursos públicos e reduz os custos administrativos. Atendendo ao Princípio da Eficiência e Conveniência Administrativa atestado na justificativa da razão da escolha as fls. 110 e 112. Quanto ao preço, este que motivado pelo preenchimento dos critérios demonstrados no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência, a partir da Justificativa da Análise de Riscos, demonstrada na Singularidade do Imóvel e, ainda, demonstrada nesta Justificativa de Preço, a unidade julga como conveniente a escolha, sendo suficiente, pela particularidade do caso, as qualificações do imóvel demonstradas, em específico as características de instalações e de localização e justificativa do preço na página 116 VALOR GLOBAL: R$ 325.893,84 ( trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2209172020 / 5445 / 22100022.12.362.143.20971.03.339039.1.550920 0000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso V, da Lei Federal de n° 14.133/21.Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses, contado da publicação do instrumento no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021. CONTRATADA: ANTONIA GONÇALVES FERREIRA , CPF: 113.548.013-34 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Carla Karine do Nascimento Sousa - COORDENADORA FINANCEIRA E ORDENADORA DE DESPESAS RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº076/2025 NUP 22001.052351/2025-95
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 076/2025 CONTRATO N.º: 130/2025/SEDUC CONTRATADA: LEONARDO PASSOS GOEBEL NULL CNPJ: 53.652.870/0001-01 ENDEREÇO: Rua José Gelain, 114, Bairro: Rubem Berta, CEP: 91.180-640 Porto Alegre/RS Á Secretaria de Educação do Ceará - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N, Cambeba, CEP: 60191-070, Fortaleza-CE, por meio da Senhora Secretária da Educação, Eliana Nunes Estrela, em documentos acostados aos autos, autoriza a empresa LEONARDO PASSOS GOEBEL NULL, a iniciar os serviços abaixo discriminado : Descrição/Especificação do serviço O objeto do presente instrumento é a aquisição de 03 (três) licenças de software SketchUp Pro 2024 por 36 (trinta e seis) meses, visando atender a equipe da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. Endereço: Rua José Gelain, 114, Bairro: Rubem Berta, CEP: 91.180-640 Porto Alegre/RS Qtde. 1,00 Prazo de vigência do objeto: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da ativação das licenças. Valor Global dos Serviços: R$ 4.704,00 (quatro mil, setecentos e quatro reais) Emitido em: 13 de maio de 2025. Eliana Nunes Estrela CONTRATANTE LEONARDO PASSOS GOEBEL CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO IELS
N°025 /2025 - NUP 22001.075861/2025-31
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPFsobonº473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente pactuação de adesão como MUNICÍPIO SUPRACITADO , para a implementação do Estudo Internacional das Aprendizagens e do Bem-estar da Criança (IELS -International Early Learning and Child Well-being Study).CONSIDERANDO que o IELS é uma iniciativa, conduzida pela Organização para a Cooperação Desenvolvimento Econômico (OCDE), que coleta dados sobre o desenvolvimento e bem-estar de crianças de 05 (cinco) anos de idade, matriculadas na pré-escola em diferentes partes do mundo. Os resultados fornecerão insumos para formulação e implementação de políticas públicas que promovam as aprendizagens na pré-escola, com atenção especial ao desenvolvimento e bem-estar das crianças em situação de maior vulnerabilidade social, buscando promover a e quidade.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do estudo - IELS e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o estudo-IELS, com o objetivo de: 2.1.1. Identificar fatores que impulsionam ou dificultam o desenvolvimento, a aprendizagem e o bem-estar das crianças; 2.1.2. Descrever habilidades cognitivas e socioemocionais das crianças, com níveis de literacia, numeracia emergentes e habilidades de empatia e autorregulação (função executiva); 2.1.3. Coletar informações sobre experiências prévias da criança na educação infantil, características socioeconômicas e ambiente de aprendizagem em casa; CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no estudo-IELS será por meio da adesão dos municípios selecionados. Os dados serão coletados por meio de: 3.1.1. Questionários para as famílias; 3.1.2. Questionários para os professores 3.1.3. Atividades com as crianças. 3.2. As atividades com as crianças serão: 3.2.1. Realizadas de forma individual, utilizando um tablet com imagens lúdicas e interativas; 3.2.2. Conduzidas com comandos orais, visuais e táteis, sem a necessidade de leitura; 3.2.3. Baseadas em histórias e jogos interativos de arrastar e soltar para engajar as crianças; 3.2.4. Apoiadas por um pesquisador treinado para garantir o bem-estar das crianças; 3.2.5. Aplicadas no ritmo de cada criança, com pausas para conversar, brincar, comer eir ao banheiro; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Articular a adesão, com os municípios selecionados, ao estudo-IELS, bem como acompanhar o processo de desenvolvimento da pesquisa nas escolas e as demais ações referentes à execuçãoeaqualificação dos resultados do Estudo IELS. 4.2. DO MUNICÍPIO 4.2.1 Assinar termo de adesão ao estudo; 4.2.2. Articular as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo IELS; 4.2.3. Designar um profissional para exercer a função de ponto focal para diálogo com os pesquisadores; 4.2.4. Proporcionar as condições necessárias para execução do Estudo- IELS; 4.2.5. Facilitar o acesso dos pesquisadores às escolas; 4.2.6.