Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 19

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

87

designada(o) a(o) servidor(a) JEFFERSON DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 479330-1-3 e CPF nº 881.119.702-34 , como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULASÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – Excepcionalmente, este Termo de Responsabilidade será formalizado de acordo com os dados do Censo Escolar de 2023, tendo em vista que os dados referentes ao ano de 2024 ainda não foram disponibilizados, conforme informação presente nos autos emitida pela Coordenadoria do CONCEDENTE, responsável pelo acompanhamento do objeto desta Parceria; II – Após a divulgação dos dados do Censo Escolar do ano de 2024, as partes deverão realizar nova análise a respeito dos valores pactuados e, caso haja necessidade, deverá ser elaborado aditivo de alteração de valor para adequação posterior à divulgação do Censo Escolar; III – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. IV – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. V – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza – CE, 14 Abril de 2025 Eliana Nunes Estrela Secretária de Educação Concedente Eliana Nunes Estrela Secretária de Educação Concedente TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO

PROC. Nº22001.056914/2025-14

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.056914/2025-14 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI RONALDO CAMINHA BARBOSA, situada(o) na Rua Estrada do Pratius, s/n – Caponga -Cascavel/CE, CREDE 09 - inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0397-65, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.056914/2025-14 e a empresa CONCEITO COMERCIO & SERVIÇOS LTDA , com sede na AVENIDA GODOFREDO MACIEL,2230 SALA 17, MARAPONGA, CEP: 60710- 684, Fone: 85 - 99711-4000, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 39.345.050/0001-46 , publicado no DOE, de 13 de MAIO de 2025, página 170, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 13 de MAIO de 2025, página 167-168. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2021 - PRÉ-RESERVA Nº1375116

I - ESPÉCIE: 7º aditivo ao contrato nº 013/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP ; V - ENDEREÇO: Rua Pergentino Maia, nº 1284, Messejana, Fortaleza; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 65, inciso I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Contrato n° 013/2021, bem como de acordo com o Processo Administrativo NUP 42001.000604/2025-52.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº013/2021 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de junho de 2025 até 10 de junho de 2026, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros inerentes a execução contratual, no valor de R$144.969,70 (Cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$144.969,70 (Cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato originário a que se refere o presente TERMO ADITIVO.; XII - DATA: 12/05/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Mark Augusto Lara Pereira - Representante Legal.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 101 ano XVI, serie 3, que publicou o extrato do 3º aditivo ao contrato 20/2022. Onde se lê : OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº020/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 19 de maio de 2024, até 19 de junho de 2025... Leia-se : OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº020/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 19 de maio de 2024, até 19 de maio de 2025... Fortaleza, 14 de maio de 2025.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº117/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – DESIGNAR comissão composta pelos seguintes SERVIDORES , para proceder à revisão dos dados inseridos no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGBI, conforme orientações contidas no Ofício Circular nº 000049/2025/SEPLAG/SEXEC-LID: -Francisco Anselmo dos Santos Filho – Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº063665-1-1; -Mardônio Nogueira Araújo – Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 1060491-5; -Francisco Xavier de Vasconcelos – Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 105807-1-4. II – ESTABELECER que a referida comissão deverá executar, até o dia 16 de maio de 2025, a revisão das seguintes informações relativas aos bens imóveis sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda, constantes no SGBI: a) Matrícula do imóvel – Verificar se as informações estão corretas e atualizadas; b) Coordenadas geográficas – Confirmar se correspondem à localização exata do imóvel; c) Área do imóvel – Certificar-se de que está correta e conforme a documentação oficial. III – DETERMINAR que os trabalhos da comissão sejam conduzidos com a urgência necessária, observando os prazos fixados, e que eventuais inconsistências ou atualizações sejam devidamente registradas no sistema. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025. Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS