Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 32

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

100

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº06/2025

NUP: 46001.003680/2025-71

CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: Consultor LUIZ ALEXANDRE MOREIRA BARROS ; OBJETO: A alteração do gestor técnico do Contrato nº06/2025 ; NOVO GESTOR TÉCNICO: Dilthey Pontes Forte, Matrícula: 218241-1-9; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura; DATA DA ASSINATURA: 07/05/2025; SIGNATÁRIO: Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário do Planejamento e Gestão.

Francisca Elieuza Rodrigues Sampaio COORDENADORA DA CGACI


TERMO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230050

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequar o edital de licitação à Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE REVOGAR , nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, o Pregão Eletrônico nº20230050/SEPLAG/COPAT , referente ao processo licitatório NUP nº 46001.007315/2023-73, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e eventuais contratações de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, serviços, acessórios, reboque e componentes recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, motocicleta, maquinário e equipamento, embarcações e implementos que compõem a frota do Governo do Estado do Ceará, com implantação e operação de sistema informatizado, via internet, com tecnologia de pagamento on-line e real time por meio de cartão ou sistema on-line, nas redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, localizados por todo o país. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.

José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 46072.001531/2023-71 NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada EDMILSON LIBERATO VIANA, CPF nº 057.189.533-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0226271-1, com óbito em 26/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.408,08 (cinco mil, quatrocentos e oito reais e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e, CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória: A partir de 26/12/2022 até 20/02/2024 – FALECIMENTO: NOME: OSMARINA OLINDA VIANA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 310.495.243-49 VALOR R$: 5.408,08 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09990380/2022 – VIPROC e 46072.001361/2023-25 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ALBUINO FERREIRA NOBRE, CPF nº 058.272.483-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0192732-9, com óbito em 22/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.834,84 (cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 141, de 27/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 22/08/2022: NOME: TEREZINHA ALVES FERREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF Nº: 414.481.893-49 VALOR R$: 5.834,84 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.018316/2024-72 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ AFONSO DOS SANTOS, CPF nº 058.209.443-72, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará – PMCE, onde ocupava a graduação 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0188271-6, com óbito em 13/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.721,76 (cinco mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária, publicado no DOE nº 160, de 26/08/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 13/03/2024: NOME: MARIA JOSE DE OLIVEIRA CARVALHO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF nº: 863.801.173-34 VALOR R$: 5.721,76 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.048764/2024-09 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO LUIZ BEZERRA DE CASTRO, CPF: 538.217.503-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 103.805-1-0, com óbito em 10/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 9.051,30 (nove mil