DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01631089/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ANTÔNIO GOMES COUTINHO , CPF 114.341.123-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 077895-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,12%, a partir de 31/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 338,01(Trezentos e trinta e oito reais e um centavo). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03282022/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA DO SOCORRO FERNANDES MARTINS , CPF 090.910.683-53, que exerce a função de AGENTE ADMINISTRATIVO, nível/ referência 25, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03054411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,23%, a partir de 19/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a outubro/2007, cujo valor é de R$ 552,83 (QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06023015/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA JOSÉ PESSOA NOBRE , CPF 046.512.353-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03380718, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,05%, a partir de 03/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a março/2010, cujo valor é de R$ 432,36 (quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 05221239/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1°, inciso II, §§ 2°, 3°,8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIANA MARINHO NETA , CPF 220.308.833-87, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, carga horária de 30 horas semanais, matricula n° 000129-1-2, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 92,51%, a partir de 18/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Abril/2010, cujo valor é de 498,78 (Quatrocentos e noventa e oitenta reais e setenta e oito centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°08431795/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §$ 2º, 30, 80 e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 10 e 15 da Lei Federal no 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual no 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a), JOSÉ JEAN PEREIRA DE ALENCAR , CPF 002.365.193-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12030215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 31,86%, a partir de 17/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 a Julho/2008, cujo valor é de R$ 207,45 (duzentos e sete reais e quarenta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06361210/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA MAGALHÃES CAMELO , CPF 633.360.653-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06991815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 29/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, cujo valor é de R$ 461,52 (quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04025979/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso II, §$ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a),