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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 38

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

106

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento- Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 3.948,76
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974 R$ 592,31
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - (20%) - Decreto Estadual nº. 22.077/A/1992 R$ 789,75
Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Lei Estadual n° 12.078/1993 R$ 1.974,38
Gratificação de Especialização(50%)- Art. 20,Lei n°12.287/1994 R$ 1.974,38
TOTAL R$ 9.279,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00252828/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CATARINA LABOURE DE MORAIS COSTA , CPF 071.647.423-91, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0040621X, lotada no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023. R$ 1.530,39
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974. R$ 306,08
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(40%)- Arts. 132 e 136 da Lei nº 9.826/1974. R$ 612,16
TOTAL R$ 2.448,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11222907/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora TANIA MARIA OLIVEIRA MACHADO , CPF 051.809.023-04, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe V, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07683219, lotada no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/12/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 R$ 5.332,08
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, Lei nº 9.826/1974 R$ 799,81
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Arts.132 e 136 da Lei nº 9.826/1974 R$ 2.132,83
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art.16 da Lei nº 12.078/1993 R$ 1.866,23
Gratificação de Especialização(50%)- Art.20 da Lei nº 12.287/1994 c/c Decreto nº 23.193/1994 R$ 2.666,04
TOTAL R$ 12.187,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05220752/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE SALES DE OLIVEIRA , CPF 111.080.103-34, que exerce a função de MOTORISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40072616, lotado no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n 18.356 c/c Decreto Estadual n 35.521/2023 R$ 1.167,36
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - § 1º, Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 175,10
Gratificação de Risco de Vida - 40% - § 3º, Art. 12, Lei nº 15.293/2013 R$ 466,94
Adicional Noturno Incorporado - 20% - Súmula 60 - Tribunal Superior do Trabalho R$ 230,33
Vantagem Incorporada da FEBEMCE - Art. 4º, Lei nº 12.235/1993 R$ 193,09
Abono Compensatório - Emenda Constitucional Estadual nº 21/1995 R$ 94,47
Gratificação de Desempenho de Gestão Social - 30,25% - Art. 2º, Lei nº 16.535/2018 R$ 353,13
Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social - Art. 2º,Lei nº 17.968/2022 R$ 208,71
TOTAL R$ 2.889,13

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 12 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11183189/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO JOAMIR SILVA , CPF 213.171.273-15, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00476218, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023. R$ 772,90
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Lei nº 9.826/1974, Art.43. R$ 115,93
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Arts. 132 e 138 da Lei nº 9.826/1974. R$ 309,16
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei nº 17.395/2021. R$ 1.031,43
TOTAL R$ 2.229,42

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE