Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 47

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025 115

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 1º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº14.431/2009 R$ 473,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada– VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 255,50
TOTAL R$ 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00395724/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CECÍLIA ANDRADE DE AVELAR , CPF 091.455.593-68, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 027448-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.908/2007 ou Lei nº 14.009/2007 R$ 1.206,11
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº 14.009/07 R$ 482,44
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 120,61
Gratificação aprofessores de Pessoas com Deficiência de 30% - art. 62 e 64,inciso IV da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 6º da Lei nº 14.431/2009. R$ 361,83
TOTAL R$ 2.593,13

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.966,01
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso V, e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 305,50
Gratificação aprofessores de Pessoas com Deficiência de 20% - art. 62 e 64,inciso IV da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 6º da Lei nº 14.431/2009. R$ 393,20
TOTAL R$ 3.360,53

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00919386/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANA LÚCIA DO NASCIMENTO CARVALHO , CPF 196.200.473-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 180196-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014. R$ 279,49
TOTAL R$ 3.074,41

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02467375/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOÃO FERREIRA TORRES , CPF 120.059.083-04, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08590915, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/04/2014 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.526/2014 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 11 conforme art. 5º da Lei n° 17.181/2020 4.726,60
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 173,00
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 708,99
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.181,65
TOTAL 6.790,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00280918/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VICENTE JOSE RODRIGUES , CPF 167.693.173-20, que ocupa cargo de Enfermeiro, Classe III, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0861841-0, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

1.594,04 239,11

Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Art. 1º do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 (referência 12) com efeitos financeiros da referência 14, conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 15% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92