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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 57

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025 125

DESCRIÇÃOÇÃO

DESCRIÇÃOÇÃO VALOR Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.867/2011 R$ 2.272,43 Gratificação de Regência de Classe - 10% art. 62, inciso V, da Lei Estadual n° 10.884/1984 c/c art. 5° da Lei Estadual n° 14.431/2009 R$ 227,24 Parcela Nominal Identificável - PNI (art. 7° inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) R$ 650,98 TOTAL R$ 3.150,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00637612/2010, RESOLVE / CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DO CARMO FERREIRA DE OLIVEIRA , CPF 191.427.733-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 096844-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.867/2011 R$ 2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art.5° Lei n° 14.431/2009 R$ 227,24
Parcela Nominalmente Identificável PNI - art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 577,03
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei n° 15.567/2014 R$ 307,67
TOTAL R$ 3.384,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01195885/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), MARIA DO LIVRAMENTO ARRUDA LENDENGUE PEREIRA , CPF 230.355.603-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de / Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07708513, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.867/2011 R$ 2.061,16
Gratificação de Regência de Classe - 10% art. 62, inciso V, da Lei Estadual n° 10.884/1984 c/c art. 5° da Lei Estadual n° 14.431/2009 R$ 206,12
Parcela Nominal Identificável - PNI (art. 7° inciso III e 12 da Lei n] 14.431/2009) R$ 389,19
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI -art. 3° da Lei n° 15.567/2014 R$ 198,22
TOTAL R$ 2.854,69

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04012105/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DO SOCORRO ALVES MAIA , CPF 056.323.663-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 024820-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 329,28
TOTAL R$ 1.464,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02037914/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA AURISTELA BEZERRA CUSTÓDIO MOTA , CPF 171.983.803-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 075975-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 672,02
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 336,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 134,40
TOTAL R$ 1.243,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02228671/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA DAS CHAGAS LINO , CPF 707.087.973-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 077317-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: