DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025
68
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001034324202531, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARLIEIDE HONORIO PONTES , CPF 518.873.123-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 16159816, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 18.719/2024) | R$ 8.384,82 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.749,38 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 300,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 370,83 |
| TOTAL | R$ 11.805,03 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09904934/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FERNANDO RUITER DE LUCENA CASTRO , CPF 169.341.483-04, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 70012014, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2019 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 | R$ 5.531,76 |
| Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 829,76 |
| Acordo Judicial do DERT (80%) - Processo nº 2000.0084.3982/7, tombo nº 999/95 - Homologado na 5 ª Vara da Fazenda Pública | R$ 4.425,41 |
| Gratificação de Fiscalização de obras de infraestrutura de Edificações - Art 11 da Lei Estadual nº 15.573/2014 c/c Art 6º da Lei Estadual nº 16.508/2019 | R$ 4.425,39 |
| TOTAL | R$ 15.212,32 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07923104/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA EVANDIR MARTINS SALES , CPF 093.134.783-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01261819, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 11.738/2008 Portaria MEC de n° 67, de 04/02/2022 | R$ 3.845,63 |
| Gratificação de Regência de Classe Lei nº 15.009/2011 | R$ 175,54 |
| Gratificação de Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.009/2011. | R$ 97,31 |
| TOTAL | R$ 4.118,48 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001147452202462, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ALDEIDE DE ALENCAR LIMA , CPF 220.644.353-87, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, classe , nível referência 26, Grupo Ocupacional de ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01344811, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n°18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual n°36.085/2024 | R$ 1.616,40 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 242,46 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei n° 16.241/2017,Lei nº 17.870/2021 c/c Lei nº 18.702/24) | R$ 522,04 |
| TOTAL | R$ 2.380,90 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001142076202410, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora INES HELENA PONTES MENDES , CPF 422.826.243-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15893117, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 18.719/2024) | R$ 7.985,55 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 2.618,46 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) | R$ 216,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 977,26 |
| TOTAL | R$ 11.797,27 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE