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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2025 · pág. 8

DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025

72

DESCRIÇÃO VALOR R$ 2.064,31 R$ 206,43 R$ 658,58 TOTAL R$ 2.929,32

Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01004739/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA GETUNIHER MALVEIRA LOUREIRO , CPF 367.072.013-87, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 076243-2-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.513/2018, combinado com Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 2.011,71
Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas (GAEE) de 2,08% - art. 1º da Lei nº 16.104/2016 R$ 41,84
Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) - Lei nº 16.104/2016 R$ 66,00
Parcela Nominal Identificável - Art. 1º, §5º da Lei Estadual nº 15.901/2015 R$ 615,32
TOTAL R$ 2.734,87

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/11/2018, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA GETUNIHER MALVEIRA LOUREIRO, matrícula nº 076243-2-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03899570/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA JOSÉ HOLANDA CUNHA , CPF 051.424.073-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 090645-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 769,03
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 76,90
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 170,25
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 131,00
TOTAL R$ 1.147,18

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/12/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA JOSÉ HOLANDA CUNHA, matrícula nº 090645-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00340705/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor BERNARDINO IVO DA SILVEIRA , CPF 115.935.123-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 24 horas semanais, matrícula nº 087575-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 15.901/2015 R$ 2.084,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% – art. 62, inciso V da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 200/2019 e art. 3º da Lei nº 16.104/2016. R$ 312,62
Parcela Nominalmente Identificável – art. 2º, inciso V e art. 6º da Lei nº 15.009/2015 R$ 466,23
Parcela Variável de Redistribuição(PVR/FUNDEB)– Lei nº 15.243/2012 c/c art. 9º da Lei nº 15.901/2015. R$ 79,20
TOTAL R$ 2.942,21

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/10/2016, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à BERNARDINO IVO DA SILVEIRA, matrícula nº 087575-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03176090/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA ISILDINHA MUNIZ DA SILVA , CPF 135.621.003-10, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 070575-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 228,29
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 34,24
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 91,32
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 45,66
TOTAL R$ 399,51