DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025
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DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.627/2005 R$ 498,32 Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 74,75 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 199,33 Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei 12.066/1993 R$ 99,66 TOTAL R$ 872,06
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02985601/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANÉRCIA CORREIA PINHEIRO MARINHO , CPF 678.938.133-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 064416-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/04/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 13.627/2005 R$ 259,58 Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 51,92 TOTAL R$ 311,50
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00004573/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a(o) servidor(a) JOANA MARIA PEREIRA PINTO , CPF nº 042.888.073-87, que exerce a função de ECONOMISTA, classe V, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 125071-1-9, lotado(a) na Secretaria de Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.513, de 15.03.2018 c/c Decreto nº 32.551, de 22.03.2018 (referência 23), com efeitos financeiros da referência 26, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 3.931,25 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20%(art. 43, §1º,da Lei nº 9.826,de 14.05.1974) | 786,25 |
| TOTAL | 4.717,50 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03854605/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, III, “a”, § 3 e § 5º da Constituição Federal, a servidora, MAURICIA ROCHA FONTELES , CPF 364951741-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 120404-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 16.206/2017 | R$ 1.860,11 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% | R$ 372,02 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI - art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei n° 14.431/2009 | R$ 315,40 |
| PVR/FUNDEB | R$ 66,00 |
| TOTAL | R$ 2.613,53 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02040230/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA NEIDE DE LIMA LOPES , CPF 188.737.743-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 077658-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/09/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.512/2004 | R$ 949,20 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 142,38 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 379,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 1.756,02 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - art.7º, inciso III e art. 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 568,89 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 253,04 |
| TOTAL | R$ 2.783,47 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE