DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025 79
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009) | 603,48 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 | 60,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 | 113,95 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) | 155,56 |
| TOTAL | 933,34 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02405863/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3° da Emenda Constitucional Federal n°20, de 15 de dezembro de 1998, do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, TEREZINHA MARIA PESSOA DE AGUIAR , CPF 492.047.933-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05587913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,11%, a partir de 13/11/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.840/1998 | R$ 156,18 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 23,64 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/1985 | R$ 62,47 |
| TOTAL | R$ 242,29 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03048768/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA COSTA , CPF 11256680320, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09495517, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Decreto Estadual n° 32.551/2018) | 4.023,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º,inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) |
1.086,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) | 900,04 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) | 132,00 |
| TOTAL | 6.141,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2410919/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA , CPF 22858768315, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12274513, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018 | 2.011,71 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | 232,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 |
543,16 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | 66,00 |
| TOTAL | 2.853,06 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/11/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 12274513. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08579912/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARCIA MARIA REBOUCAS DE OLIVEIRA , CPF 244.112.131-68, exercente da função de Administrador, Classe IV, nível/referência 24, Grupo Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4037751-4, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência 21) com efeitos financeiros da referência 24 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 2.472,81 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 | 494,56 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 247,28 |
| TOTAL | 3.214,65 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE